PL PROJETO DE LEI 1601/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.601/2004
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Brumado - AMOB -, com sede no Município de Pitangui.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Brumado - AMOB -, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2004.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação de Moradores de Brumado - AMOB -, com sede no Município de Pitangui, encontra-se em pleno e regular funcionamento, há mais de dois anos, e cumpre suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Por cumprir os requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Brumado - AMOB -, com sede no Município de Pitangui.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Brumado - AMOB -, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2004.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação de Moradores de Brumado - AMOB -, com sede no Município de Pitangui, encontra-se em pleno e regular funcionamento, há mais de dois anos, e cumpre suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Por cumprir os requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.