PL PROJETO DE LEI 1566/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.566/2004
Declara de utilidade pública a Associação de Diabéticos do Norte de Minas - ADNORTE -, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Diabéticos do Norte de Minas Gerais - ADNORTE -, com sede no Município Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de março de 2004.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação de Diabéticos do Norte de Minas Gerais - ADNORTE -, fundada em 11/6/91, é uma entidade sem fins lucrativos que atua na área de saúde. Tem por objetivo promover a orientação profissional na distribuição de medicamentos, materiais e produtos farmacêuticos aos diabéticos, com tratamento digno e acessível, além de orientar na conduta em relação aos pacientes, conscientizando familiares e a comunidade em geral dos direitos dos associados.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Diabéticos do Norte de Minas - ADNORTE -, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Diabéticos do Norte de Minas Gerais - ADNORTE -, com sede no Município Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de março de 2004.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação de Diabéticos do Norte de Minas Gerais - ADNORTE -, fundada em 11/6/91, é uma entidade sem fins lucrativos que atua na área de saúde. Tem por objetivo promover a orientação profissional na distribuição de medicamentos, materiais e produtos farmacêuticos aos diabéticos, com tratamento digno e acessível, além de orientar na conduta em relação aos pacientes, conscientizando familiares e a comunidade em geral dos direitos dos associados.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.