PL PROJETO DE LEI 1534/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.534/2004
Declara de utilidade pública a associação Morada Nova - Casa da Criança - com sede em Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a associação Morada Nova - Casa da Criança -, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de abril de 2004.
Roberto Carvalho
Justificação: A proposta de declarar a associação Morada Nova - Casa da Criança - entidade de utilidade pública representa tão- somente o reconhecimento pelo seu relevante papel junto à comunidade, promovendo medidas de interesse público.
Trata-se de uma associação civil que, atualmente, atende 33 crianças carentes, de 2 a 13 anos, em situação de risco, nos aspectos moral, psicológico, intelectual e social. As crianças permanecem no local no horário da tarde.
Na Morada Nova - Casa da Criança -, os temas centrais trabalhados são vida simples, honestidade, respeito, ecologia, solidariedade, autonomia, conhecimento, higiene e saúde, sempre interligados. O objetivo da entidade é formar cidadãos mais críticos e humanos, que tenham a noção dos seus limites, da responsabilidade pelos próprios atos e pelo ambiente em que vivem; que saibam interagir com o outro e lidar com as diferenças e os sentimentos, com as frustrações, os afetos e os medos. Assim serão capazes de conviver melhor em grupo, aprendendo a ajudar o semelhante e a construir um mundo melhor.
As crianças contam com o apoio pedagógico, didático, psicológico e com uma infra-estrutura com três salas e outros espaços para atividades específicas, como uma biblioteca para leituras diversas, coletivas e individuais, com interpretação, entre outros textos, de notícias, histórias e poesias, e para pesquisas e empréstimos de livros. As crianças têm, ainda, ajuda no dever de casa e sala para atividades culturais, com exibição de fitas de vídeo, com música, brincadeiras folclóricas e atividades teatrais e de uma sala para atividades diversas. As faixas etárias são respeitadas na formação das turmas. As refeições são balanceadas. Além da nutrição, os principais enfoques são bons hábitos, saúde e higiene. As crianças ainda desfrutam um pátio ao ar livre e uma área coberta para atividades recreativas e esportivas.
Nos desenhos, pinturas, jogos e atividades pedagógicas, desenvolvem raciocínio lógico matemático, sociabilidade, construção de regras, solução de problemas, linguagem oral e escrita, criatividade, ciência, história, geografia, alfabetização, letramento, português e relação com o meio ambiente.
A Morada Nova - Casa da Criança - será reconhecida como um espaço coletivo, humano, especial e simples, rico em produção das próprias crianças, organizado com elas e para elas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a associação Morada Nova - Casa da Criança - com sede em Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a associação Morada Nova - Casa da Criança -, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de abril de 2004.
Roberto Carvalho
Justificação: A proposta de declarar a associação Morada Nova - Casa da Criança - entidade de utilidade pública representa tão- somente o reconhecimento pelo seu relevante papel junto à comunidade, promovendo medidas de interesse público.
Trata-se de uma associação civil que, atualmente, atende 33 crianças carentes, de 2 a 13 anos, em situação de risco, nos aspectos moral, psicológico, intelectual e social. As crianças permanecem no local no horário da tarde.
Na Morada Nova - Casa da Criança -, os temas centrais trabalhados são vida simples, honestidade, respeito, ecologia, solidariedade, autonomia, conhecimento, higiene e saúde, sempre interligados. O objetivo da entidade é formar cidadãos mais críticos e humanos, que tenham a noção dos seus limites, da responsabilidade pelos próprios atos e pelo ambiente em que vivem; que saibam interagir com o outro e lidar com as diferenças e os sentimentos, com as frustrações, os afetos e os medos. Assim serão capazes de conviver melhor em grupo, aprendendo a ajudar o semelhante e a construir um mundo melhor.
As crianças contam com o apoio pedagógico, didático, psicológico e com uma infra-estrutura com três salas e outros espaços para atividades específicas, como uma biblioteca para leituras diversas, coletivas e individuais, com interpretação, entre outros textos, de notícias, histórias e poesias, e para pesquisas e empréstimos de livros. As crianças têm, ainda, ajuda no dever de casa e sala para atividades culturais, com exibição de fitas de vídeo, com música, brincadeiras folclóricas e atividades teatrais e de uma sala para atividades diversas. As faixas etárias são respeitadas na formação das turmas. As refeições são balanceadas. Além da nutrição, os principais enfoques são bons hábitos, saúde e higiene. As crianças ainda desfrutam um pátio ao ar livre e uma área coberta para atividades recreativas e esportivas.
Nos desenhos, pinturas, jogos e atividades pedagógicas, desenvolvem raciocínio lógico matemático, sociabilidade, construção de regras, solução de problemas, linguagem oral e escrita, criatividade, ciência, história, geografia, alfabetização, letramento, português e relação com o meio ambiente.
A Morada Nova - Casa da Criança - será reconhecida como um espaço coletivo, humano, especial e simples, rico em produção das próprias crianças, organizado com elas e para elas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.