PL PROJETO DE LEI 1517/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.517/2004
Altera o art. 3º da Lei Delegada nº 69, de 29 de novembro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 3º da Lei Delegada nº 63, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ......................................................
VIII - .............................................................
a) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio;
............................................................. ..........
c) Superintendência Central de Governança Eletrônica;
............................................................. ..........”
Art. 2º - Ficam criados um cargo de Diretor II, código MG-05, um cargo de Assessor-Chefe, código MG-24, um cargo de Coordenador- Geral do SISAP, código MG-100, e um cargo de Coordenador-Geral do SIAD, código MG-101, que passam a integrar o Quadro Especial constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.
§ 1º - A identificação dos cargos a que se refere o “caput”, bem como a forma de recrutamento, será estabelecida em decreto.
§ 2º - Ficam incluídas no Grupo de Direção Superior, de que trata o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, as classes de cargos de Coordenador-Geral criados pelo “caput” e o de Coordenador-Geral do SIAF.
§ 3º - Os cargos de Coordenador-Geral criados pelo “caput” terão a mesma remuneração do cargo de Coordenador-Geral do SIAF.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera o art. 3º da Lei Delegada nº 69, de 29 de novembro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 3º da Lei Delegada nº 63, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ......................................................
VIII - .............................................................
a) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio;
............................................................. ..........
c) Superintendência Central de Governança Eletrônica;
............................................................. ..........”
Art. 2º - Ficam criados um cargo de Diretor II, código MG-05, um cargo de Assessor-Chefe, código MG-24, um cargo de Coordenador- Geral do SISAP, código MG-100, e um cargo de Coordenador-Geral do SIAD, código MG-101, que passam a integrar o Quadro Especial constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.
§ 1º - A identificação dos cargos a que se refere o “caput”, bem como a forma de recrutamento, será estabelecida em decreto.
§ 2º - Ficam incluídas no Grupo de Direção Superior, de que trata o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, as classes de cargos de Coordenador-Geral criados pelo “caput” e o de Coordenador-Geral do SIAF.
§ 3º - Os cargos de Coordenador-Geral criados pelo “caput” terão a mesma remuneração do cargo de Coordenador-Geral do SIAF.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.