PL PROJETO DE LEI 1507/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.507/2004
Declara de utilidade pública a Folia de Santos Reis, com sede no Município de Matozinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Folia de Santos Reis, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2004.
Mauri Torres
Justificação: A Folia de Santos Reis, entidade civil sem fins lucrativos e de finalidade filantrópica, promove a realização dos festejos de Santos Reis e visa, entre outros objetivos, incentivar e divulgar a cultura.
Com duração indeterminada e com sede no Município de Matozinhos, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, sendo sua administração composta por pessoas de idoneidade moral e ilibada conduta social, que não recebem remuneração pela sua atuação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Folia de Santos Reis, com sede no Município de Matozinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Folia de Santos Reis, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2004.
Mauri Torres
Justificação: A Folia de Santos Reis, entidade civil sem fins lucrativos e de finalidade filantrópica, promove a realização dos festejos de Santos Reis e visa, entre outros objetivos, incentivar e divulgar a cultura.
Com duração indeterminada e com sede no Município de Matozinhos, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, sendo sua administração composta por pessoas de idoneidade moral e ilibada conduta social, que não recebem remuneração pela sua atuação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.