PL PROJETO DE LEI 1486/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.486/2004
Declara de utilidade pública o Movimento de Cursilhos de Cristandade da Diocese de Divinópolis -MCC -, com sede no Município de Divinópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Cursilhos de Cristandade da Diocese de Divinópolis - MCC -, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2004.
Domingos Sávio.
Justificação: O Movimento de Cursilhos de Cristandade da Diocese de Divinópolis - MCC -, com sede no Município de Divinópolis, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade preparar lideranças cristãs para atuação nos ambientes e nas estruturas de acordo com a pastoral orgânica dessa Igreja particular; fermentar com o Evangelho os ambientes e as estruturas pelo testemunho e pela ação pessoal e organizada em núcleos por seus membros; formar dirigentes para expansão do Movimento em níveis diocesano e paroquiais, incentivando e acompanhando o subgrupo executivo diocesano, os núcleos ambientais e outros grupos do Movimento de Cursilho de Cistandade.
O Movimento está em pleno funcionamento há mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Movimento de Cursilhos de Cristandade da Diocese de Divinópolis -MCC -, com sede no Município de Divinópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Cursilhos de Cristandade da Diocese de Divinópolis - MCC -, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2004.
Domingos Sávio.
Justificação: O Movimento de Cursilhos de Cristandade da Diocese de Divinópolis - MCC -, com sede no Município de Divinópolis, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade preparar lideranças cristãs para atuação nos ambientes e nas estruturas de acordo com a pastoral orgânica dessa Igreja particular; fermentar com o Evangelho os ambientes e as estruturas pelo testemunho e pela ação pessoal e organizada em núcleos por seus membros; formar dirigentes para expansão do Movimento em níveis diocesano e paroquiais, incentivando e acompanhando o subgrupo executivo diocesano, os núcleos ambientais e outros grupos do Movimento de Cursilho de Cistandade.
O Movimento está em pleno funcionamento há mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.