PL PROJETO DE LEI 1454/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.454/2004
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Padre Libério com sede no Município de Igaratinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Padre Libério com sede no Município de Igaratinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2004.
Antônio Júlio
Justificação: O Lar dos Idosos Padre Libério, com sede no Município de Igaratinga, encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Por atender os requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública estadual, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Padre Libério com sede no Município de Igaratinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Padre Libério com sede no Município de Igaratinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2004.
Antônio Júlio
Justificação: O Lar dos Idosos Padre Libério, com sede no Município de Igaratinga, encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Por atender os requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública estadual, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.