PL PROJETO DE LEI 1445/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.445/2004
Declara de utilidade pública a Associação do Voluntariado Contra o Câncer - AVOCC.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Voluntariado contra o Câncer- AVOCC -, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de março de 2004.
Dimas Fabiano e Sebastião Navarro Vieira
Justificação: A Associação do Voluntariado contra o Câncer - AVOCC - tem por finalidade principal assistir, nos diversos aspectos, o paciente oncológico. Suas principais atividades são diligenciar para a recuperação e a satisfação das necessidades e carências das pessoas enfermas e verdadeiramente pobres, fomentar e organizar atividades ocupacionais e de lazer, além daquelas pertinentes à saúde. É uma forma de incentivar as demais instituições de fins lícitos e destinação social à adoção e à execução de projetos de prestação de serviços à comunidade, à criação e manutenção de centros de promoção humana, de bem-estar social e de benefício aos carentes de recursos. Além disso, suas ações também incluem a organização de campanhas para a arrecadação de fundos para a prestação de assistência social, material e educativa ao paciente oncológico, prestando, assim, relevantes serviços à sociedade. Por esses motivos, é que me junto aos nobres pares em favor da aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação do Voluntariado Contra o Câncer - AVOCC.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Voluntariado contra o Câncer- AVOCC -, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de março de 2004.
Dimas Fabiano e Sebastião Navarro Vieira
Justificação: A Associação do Voluntariado contra o Câncer - AVOCC - tem por finalidade principal assistir, nos diversos aspectos, o paciente oncológico. Suas principais atividades são diligenciar para a recuperação e a satisfação das necessidades e carências das pessoas enfermas e verdadeiramente pobres, fomentar e organizar atividades ocupacionais e de lazer, além daquelas pertinentes à saúde. É uma forma de incentivar as demais instituições de fins lícitos e destinação social à adoção e à execução de projetos de prestação de serviços à comunidade, à criação e manutenção de centros de promoção humana, de bem-estar social e de benefício aos carentes de recursos. Além disso, suas ações também incluem a organização de campanhas para a arrecadação de fundos para a prestação de assistência social, material e educativa ao paciente oncológico, prestando, assim, relevantes serviços à sociedade. Por esses motivos, é que me junto aos nobres pares em favor da aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.