PL PROJETO DE LEI 1439/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.439/2004
Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade São José, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade São José, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2004.
José Milton
Justificação: O reconhecimento por esta Casa Legislativa do Hospital e Maternidade São José, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete, como entidade de utilidade pública possibilitará que a citada instituição possa dar prosseguimento ao importante trabalho que já desenvolve com as pessoas carentes.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade São José, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade São José, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2004.
José Milton
Justificação: O reconhecimento por esta Casa Legislativa do Hospital e Maternidade São José, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete, como entidade de utilidade pública possibilitará que a citada instituição possa dar prosseguimento ao importante trabalho que já desenvolve com as pessoas carentes.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.