PL PROJETO DE LEI 1435/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.435/2004
Cria o Selo Empresa-Cidadã, vinculado às empresas que apresentarem balanço social, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Capítulo I
Da Criação do Selo Empresa-Cidadã
Art. 1º - Fica criado o Selo Empresa-Cidadã de Minas Gerais, a ser concedido às empresas privadas e públicas e às sociedades de economia mista que apresentarem responsabilidade social empresarial, auferidos mediante a apresentação do balanço social, nos termos desta lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo, em conjunto com a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, proceder à entrega do Selo Empresa-Cidadã, nos termos desta lei.
Art. 3º - O Selo Empresa-Cidadã terá validade de um ano.
Art. 4º - Para fazerem jus ao Selo Empresa-Cidadã, compete às empresas referidas no art. 1º:
I - apresentar o balanço social, conforme o modelo do Anexo I desta lei;
II - demonstrar que investiram no ano no mínimo 2% (dois por cento) do valor do Imposto de Renda;
III - juntar quantos documentos forem necessários para demonstrar, objetivamente, o investimento efetuado;
IV - encaminhar o balanço social e a documentação juntada ao órgão do Executivo, nos termos de decreto.
Capítulo II
Do Balanço Social
Art. 5º - O balanço social é um instrumento que afere os resultados sociais realizados pelas empresas de pequeno, médio e grande portes, tanto no que diz respeito aos benefícios para seus empregados, quanto no que diz respeito à comunidade a que estão vinculadas.
Art. 6º - O balanço social será composto necessariamente pelos seguintes indicadores, entre outros fatores exemplificados no Anexo I:
I - valor investido na saúde dos funcionários, assim compreendido:
a) plano de saúde;
b) assistência médica;
c) programas de medicina preventiva;
d) programas de qualidade de vida;
e) outros gastos com saúde;
II - valor investido em educação, assim compreendido:
a) treinamento;
b) programas de estágios;
c) reembolso de educação;
d) bolsas de estudos;
e) gastos com bibliotecas públicas;
f) gastos com brinquedotecas públicas;
g) outros gastos com educação e treinamento dos empregados;
III - valor investido em outros benefícios, assim compreendido:
a) seguros;
b) empréstimos;
c) gastos com atividades recreativas;
d) creches;
e) outros benefícios oferecidos aos empregados;
IV - valor investido em contribuições para a sociedade, assim compreendidos os investimentos na comunidade nas áreas de:
a) cultura;
b) esportes;
c) habitação;
d) saúde pública;
e) saneamento;
f) segurança;
g) urbanização;
h) defesa civil;
i) educação;
j) pesquisa;
l) obras públicas;
m) campanhas públicas;
n) investimentos em entidades sem fins lucrativos;
o) outros gastos sociais na comunidade;
V - valor investido em meio ambiente, compreendendo:
a) reflorestamento;
b) despoluição;
c) gastos com introdução de métodos não poluentes;
d) outros gastos que visem à conservação do meio ambiente.
Art. 7º - Para fins de publicidade, a empresa privada, pública ou de economia mista divulgará os resultados do balanço social.
§ 1º - A divulgação de que trata o “caput” deste artigo será feita, preferencialmente, através de afixação de cartaz ou painel informativo nas principais entradas da empresa, nos seis primeiros meses da sua execução e ao final de cada exercício, facultada a publicação na imprensa local.
§ 2º - Fica garantido o acesso e a divulgação do balanço social aos empregados da empresa referida no art. 1º, aos órgãos governamentais e do Legislativo, aos sindicatos, às universidades e às demais instituições públicas ou privadas ligadas ao estudo e à pesquisa das relações de trabalho ou da promoção da cidadania.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2004.
Leonardo Quintão
Anexo I
Modelo de Balanço Social
1) Base de Cálculo 2001 2000 Valor (Mil Valor (Mil Reais) Reais) Receita Líquida (RL) Resultado Operacional (RO) Folha de Pagamento Bruta (FPB) 2) Indicadores Sociais Internos Val % % Val % % or sobr sob or sobr sobre R$ e re R$ e RL FPB RL FPB Alimentação Encargos sociais compulsórios Previdência privada Saúde Segurança e medicina no trabalho Educação Cultura Capacitação e desenvolvime nto profissional Creches ou auxílio- creche Participação nos lucros ou resultados Outros Total – Indicadores Sociais Internos 3) Indicadores Sociais Externos Educação Cultura Saúde e saneamento Habitação Esporte Lazer e diversão Creches Alimentação Outros Total das Contribuiçõe s para a Sociedade Tributos (excluídos encargos sociais) Total – Indicadores Sociais Externos 4) Indicadores Ambientais Relacionados com a operação da empresa Em Programas e/ou projetos externos Total dos Investimento s em Meio Ambiente 5) Indicadores do Corpo Funcional Nº de empregados ao final do período Nº de admissões durante o período Nº de empregados terceirizado s Nº de empregados acima de 45 anos Nº de mulheres que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por mulheres Nº de negros que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por negros Nº de empregados portadores de deficiência 6) Informações Relevantes quanto ao Exercício da Cidadania Empresarial Relação entre a maior e a menor remuneração na empresa
Número total de acidentes de trabalho
Os projetos ( ( ) ( ) ( ( ) ( ) sociais e )pe dire tod )pela dir todos ambientais la ção os direç eçã os desenvolvido dir e os ão o e empre s pela eçã gerê emp ger gados empresa o ncia reg ênc foram s ado ias definidos: s Os padrões ( ( ) ( ) ( ( ) ( ) de segurança )pe dire tod )pela dir todos e la ção os direç eçã os salubridade dir e os ão o e empre no ambiente eçã gerê emp ger gados de trabalho o ncia reg ênc foram s ado ias definidos: s A ( ( ) ( ) ( ( ) ( ) previdência )pe dire tod )pela dir todos privada la ção os direç eçã os contempla: dir e os ão o e empre eçã gerê emp ger gados o ncia reg ênc s ado ias s A ( ( ) ( ) ( ( ) ( ) participação )pe dire tod )pela dir todos nos lucros la ção os direç eçã os ou dir e os ão o e empre resultados eçã gerê emp ger gados contempla: o ncia reg ênc s ado ias s Na seleção ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) dos não são são não são são fornecedores são suge exi são sug exigi , os mesmos con rido gid consi eri dos padrões sid s os derad dos éticos e de era os responsabili dos dade social e ambiental adotados pela empresa: Quanto à ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) participação não apói org não apó organ dos se a ani se ia iza e empregados env za envol incen em programas olv e ve tiva de trabalho e inc voluntário, ent a empresa: iva 7) Outras Informações
Justificação: É notório que a responsabilidade social já não pertence exclusivamente ao Estado. O Terceiro Setor é importante parceiro para a solução, o fomento e o financiamento de programas com o objetivo de dirimir os problemas sociais. Cada vez mais, a iniciativa privada participa de programas sociais dentro ou fora de suas empresas, procurando construir uma sociedade mais justa e fraterna.
A sociedade é um elemento importantíssimo nas políticas públicas brasileiras. Já não se pode falar de ação social sem se levar em conta os voluntários, as empresas, as ONGs e outros parceiros que lutam lado a lado com o Estado para construir um País melhor.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA -, entre 1998 e 1999, Minas Gerais é o Estado mais solidário do Sudeste brasileiro. O estudo apontou que 81% das empresas mineiras realizaram algum tipo de ação social nesse período, percentual superior à média da região (67%). A participação do Estado é quase duas vezes maior que a das empresas do Espírito Santo (45%), deixando também para trás o Rio de Janeiro (59%) e São Paulo (67%).
Conforme pesquisa realizada pela FIEMG em mais de 553 empresas de Minas Gerais, 78% têm algum projeto na área social. As áreas sociais em que as empresas mais investem são: 54% assistência social, 40% alimentação ou abastecimento, 33% educação, 26% esporte, 20% qualificação profissional, 19% saúde, 17% alfabetização, 16% lazer e recreação e 15% meio ambiente. Os principais motivos das ações sociais são: 54% - colaborar para a redução dos problemas sociais; 41% - motivos humanitários; 37% - atender à comunidade próxima da empresa; 26% - inspiração pessoal de dirigente da empresa; 22% - demandas da sociedade; 14% - “marketing” social; 12% - satisfação dos empregados; 11% - atender a apelo das campanhas públicas; 1% - abater no imposto de renda.
É vasta a produção legislativa nesse sentido. Na esfera federal, temos os Projetos de Lei nºs 3.116/97 e 32/99. Na esfera estadual, tem-se, no Rio Grande do Sul: Lei nº 11.440, de 18/1/2000 - Projeto de Lei sobre Responsabilidade Social, que foi transformado na Lei nº 11.440. Na esfera municipal, tem-se, no Município de São Paulo, SP: a Resolução nº 5/98, que “cria o Dia e o Selo da Empresa-Cidadã às empresas que apresentarem qualidade em seu balanço social e dá outras providências". Essa resolução está em vigor e já premiou diversas empresas na Cidade de São Paulo. No Município de Santo André, SP: o Projeto de Lei nº 4/97 tornou-se a Lei nº 7.672, de 18/6/98, que "cria o Selo Empresa-Cidadã às empresas que instituírem e apresentarem qualidade em seu balanço social e dá outras providências". No Município de Porto Alegre, RS: a Lei nº 8.118, de 1998, de autoria do Vereador Hélio Corbelini do PSB, que "cria o balanço social das empresas estabelecidas no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências". No Município de João Pessoa, PB: o Projeto de Resolução nº 4/98, do Vereador Júlio Rafael, que “institui o Selo Herbert de Souza às empresas que apresentarem qualidade em seu balanço social e dá outras providências".
Por sua vez o balanço social não é uma idéia nova. Desde o início do século XX registram-se manifestações a favor desse tipo de comportamento; contudo, foi somente a partir da década de 60, nos Estados Unidos da América, e no início da década de 70, na Europa - particularmente na França, na Alemanha e na Inglaterra -, que a sociedade iniciou uma cobrança por maior responsabilidade social das empresas e se consolidou a própria necessidade de divulgação dos chamados balanços ou relatórios sociais.
A idéia de responsabilidade social das empresas e do balanço social popularizou-se, na década de 70, na Europa. E foi a partir dessa idéia que, em 1971, a companhia alemã Steag produziu uma espécie de relatório social, um balanço de suas atividades sociais; porém, o que pode ser classificado como um marco na história dos balanços sociais, propriamente dito, ocorreu na França em 1972: foi o ano em que a empresa Singer fez o, assim chamado, primeiro balanço social da história das empresas.
Na França, várias experiências consolidaram a necessidade de uma avaliação mais sistemática por parte das empresas no âmbito social. Até que, em 12/7/77, foi aprovada a Lei nº 77.769, que tornava obrigatória a realização de balanços sociais periódicos para todas as empresas com mais de 700 funcionários. Esse número caiu posteriormente para 300 funcionários.
No Brasil, os ventos dessa mudança de mentalidade empresarial já podem ser notados na “Carta de Princípios do Dirigente Cristão de Empresas”, publicada, em 1965, pela Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas do Brasil (ADCE Brasil). Na década de 80, a Fundação Instituto de Desenvolvimento Empresarial e Social - FIDES - chegou a elaborar um modelo; porém, só a partir do início da década de 90 é que algumas empresas - muito poucas - passaram a levar a sério essa questão e a divulgar sistematicamente em balanços e relatórios sociais as ações realizadas em relação à comunidade, ao meio ambiente e ao seu próprio corpo de funcionários.
Dessa forma, o balanço social da Nitrofértil, empresa estatal situada na Bahia, que foi realizado em 1984, é considerado o primeiro documento brasileiro do gênero, que carrega o nome de balanço social. No mesmo período, estava sendo realizado o BS do Sistema TELEBRÁS, publicado em meados da década de 80. O do Banespa, realizado em 1992, compõe a lista das empresas precursoras em balanço social no Brasil.
Há muito, se fala em responsabilidade social da empresa. E, de fato, pode-se observar que algumas empresas, aqui no Brasil, têm levado a sério suas relações com a comunidade, com o meio ambiente e com seu próprio corpo de funcionários. Até porque, nos últimos anos, essas relações se tornaram uma questão de estratégia financeira e de sobrevivência empresarial, quando pensamos em longo prazo. Isso sem falar, é claro, do lado ético e humano que a responsabilidade social envolve e, por sua vez, pode desenvolver.
A função principal do balanço social da empresa é tornar pública a responsabilidade social da empresa. Isso faz parte do processo de pôr as cartas na mesa e mostrar com transparência para o público em geral, para os atentos consumidores e para os acionistas e investidores o que a empresa está fazendo na área social. Assim, além das poucas linhas que algumas empresas dedicam nos seus balanços patrimoniais e dos luxuosos modelos próprios de balanço social que estão surgindo, é necessário um modelo único - simples e objetivo. Esse modelo vai servir para avaliar o próprio desempenho da empresa na área social ao longo dos anos e também para comparar uma empresa com outra. Empresa que cumpre seu papel social atrai mais consumidores e está investindo na sociedade e no seu próprio futuro. E mais ainda: tem o direito, antes do dever, de dar publicidade às suas ações; porém essa propaganda será cada vez mais honesta e verdadeira, desde que se utilizem parâmetros iguais e se permitam comparações por parte dos consumidores, dos investidores e da sociedade.
O objetivo principal de quem atua nessa área deve ser, obviamente, a diminuição da pobreza e das injustiças sociais, através da construção de uma cidadania empresarial, ou seja, do desenvolvimento de sólida e profunda responsabilidade social nos empresários e nas empresas, na busca por maior, melhor e mais justo desenvolvimento humano, social e ambiental.
A ampliação do número de empresas que publiquem seu balanço social também nesse modelo único deve ser o grande objetivo deste momento; por isso é preciso somar esforços. E cabe aqui ressaltar que, se o custo de publicar um balanço social nesse modelo simples é bem próximo a zero, essa decisão passa para esfera da vontade política e do nível de compromisso que cada empresa tem com a sociedade.
Estas são algumas das empresas que investem na área social, apresentando algumas balanço social:
3M do Brasil, ABB - Asea Brown Boveri, Abril S.A., Acesita S.A., Aché - Laboratórios Farmacêuticos S.A., AGF Brasil Seguros S.A., Akzo Nobel Ltda. - Divisão Organon, Alcoa, Alpargatas S.A., Alternex, Aracruz Celulose S.A., Asbace ATP S.A., Azaléia, Bahia Sul, Banco da Amazônia - BASA, Banco do Brasil, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Banco do Nordeste, Banco Itaú, Banco Santos, Banespa, Bank Boston, Belgo-Mineira - Empresas Belgo- Mineira, Berlitz Centro de Idiomas S.A., BioBrás - MG, BM&F, BR Distribuidora, Brasil Telecom, Brasmotor S.A., Bristol - Myers Squibb, Caiuá - Serviços de Eletricidade, Cassi, CEB - Cia. Energética de Brasília, Cecrisa, Caixa Econômica Federal, Centrais Elétricas de Goiás S.A., Centrais Elétricas do Pará S.A., CELPE, Cia. de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., CEMIG, Companhia Energética de São Paulo, Cia. Brasileira de Metalurgia e Mineração - CBMM -, Cia. Carris Porto-Alegrense, Cia. Força e Luz do Oeste, Cia. Nacional de Energia Elétrica, Cia. Paulista de Trens Metropolitanos, - CPTM, COELBA, Coemsa, Cohab, Confab, Conpasul Construção e Serviços Ltda., COPEL, COPENE, COPESUL, COSERN, COSIPA, CPTM - Cia. Paulista de Trens Metropolitanos, Companhia Siderúrgica Nacional, Companhia Vale do Rio Doce, DataPrev, De Nadai Alimentação S.A., Deten Química, Dpaschoal, Eletrobrás, Centrais Elétricas no Norte do Brasil S.A., Eletrobrás Termonuclear S.A., Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., EMATER, EMBRAER, EMBRAPA, Emepa, Empresa Bras. Correios e Telégrafos, DR Rio Gde do Sul, Emparn, Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., Empresa Elétrica Bragantina S.A., Empresa Jornalística Tropeiro dos Pampas Ltda., Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A., EPAGRI, EPAMIG, Espírito Santo Centrais Elétricas, Eskalab Com e Rep Ltda., FEBRABAN, Fersol Ind e Com Ltda., Free Hotel São Paulo, Fronap, Furnas Centrais Elétricas S.A., Gelre Trabalho Temporário S.A., Gerdau (Metalúrgica Gerdau S.A.), Gessy Lever, Glaxo Wellcome, Globo Cabo, Grupo Editorial dos Sinos S.A., Grupo J Macedo, Grupo José Pessoa, Grupo Orsa , Grupo Pão de Açúcar, Grupo Parks S.A., Hidrau Torque Com. e Imp. Ltda, Indústrias e Comércio Chapecó, Inepar, InfoGlobo, Infraero, Intermédica Saúde Ltda., IPA, Ipiranga Petróleo, Klabin - Indústrias Klabin de Papel e Celulose S.A., Kreybel Empreendimentos Imobiliários Ltda., Light - Serviços de Eletricidade S.A., Lorenatur Turismo Ltda., Marcopolo S.A., Marisol, Mec-Tronic Components, Medial Saúde S.A., Merrill Lynch, Metalúrgica Jackwal S.A., Mills do Brasil Estruturas e Serviços Ltda., Minas da Serra Geral S.A., Minerações Brasileiras Reunidas - MBR, Multialloy Eng de Mat Ltda., Natura, Nitrofértil, Nitroquímica, Odebrecht S.A., Odontoclínicas do Brasil, Paranapanema S.A., Parks Comunicação Digital, Perdigão S.A., Pesagro-Rio, Petrobrás S.A., PetroFlex, Petros, Pisa Papel de Imprensa S.A., Previ, Qualitatividade, Randon S.A., RBS (Rede RBS de Comunicações), Rede Globo de Televisão, RGE - Rio Grande Energia S.A., Rio Tinto Brasil, SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de S Paulo, Sadia S.A., Saganor S.A., Samitri S.A. - Mineração da Trindade, SAR - Sul América Refrigeração, Schemco Indústria de Plásticos, Schering do Brasil, Sebrae-CE, SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A., SERPRO, Siemens do Brasil, Sistema Firjan, Sogil - Sociedade de Ônibus Gigante, Springer/Carrier, Suprisoft - Suprimentos Logiciais para Computadores Ltda., Telemar - Tele Norte Leste Participações S.A., Thyssen Fundições Ltda., Trensurb (Empresa de Trens Urbanos Ltda.), Tupy S.A., Unibanco S.A., Usiminas, Valdéia Artefatos Plásticos Ltda., Volkswagen, Volvo, Votorantim Celulose e Papel, Weg S.A., Yazigi - Inter Nexus, YPF (Repsol YPF)
O Selo Empresa-Cidadã se encontra vinculado à apresentação do balanço social, pois é uma alternativa objetiva de se auferir o reconhecimento. O Brasil é um Estado democrático de direito (art. 1º da Constituição Federal), e é vedado qualquer critério subjetivo por parte da administração pública, ou seja, deve a conduta administrativa se pautar na impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal). Destarte, é imperioso se utilizar um critério objetivo para se premiarem as empresas que apresentarem responsabilidade social. Surge, portanto, como alternativa mais justa o balanço social.
Como apresentado acima, há leis que já trazem em seu cerne a vinculação do selo com o balanço, por exemplo Lei nº 7.672, de 1998, do Município do Santo André, SP. Não se trata de dois temas diferentes tratados numa única lei, mas são temas interdependentes. Um, sem o outro, não possui eficácia nem eficiência normativa.
E a autorização do Executivo em proceder à entrega do Selo se justifica por reconhecer que este Poder é também um agente importante no desenvolvimento da responsabilidade social empresarial.
Algumas iniciativas de se lançarem a idéia e a prática da realização do balanço social e do estímulo à responsabilidade social das empresas vêm ocorrendo nos últimos anos e, mais do que nunca, precisam continuar, ser ampliadas e incentivadas. Dessa forma, o poder público vem colocando em foco esse tema, por acreditar que a parceria entre as empresas, o Governo e a sociedade é fundamental para reduzir a pobreza e a injustiça social, promovendo maior progresso e desenvolvimento social e humano.
Minas Gerais não pode escusar-se dessa evolução histórico- política. E é dever desta Casa lançar-se na vanguarda da defesa e da disseminação de novos modelos de políticas públicas, sempre com o escopo de defender o povo e, principalmente, os menos favorecidos.
Assim sendo, cria-se o Selo Empresa-Cidadã vinculado ao balanço social. Um prêmio que reconhecerá a importância do Terceiro Setor e agraciará as entidades atuantes em Minas Gerais. O Selo Empresa-Cidadã e o balanço social são instrumentos de construção de uma nova cultura, que acredita já não ser o problema social apenas do Governo, mas de toda a sociedade.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado José Milton. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 212/2003, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
Cria o Selo Empresa-Cidadã, vinculado às empresas que apresentarem balanço social, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Capítulo I
Da Criação do Selo Empresa-Cidadã
Art. 1º - Fica criado o Selo Empresa-Cidadã de Minas Gerais, a ser concedido às empresas privadas e públicas e às sociedades de economia mista que apresentarem responsabilidade social empresarial, auferidos mediante a apresentação do balanço social, nos termos desta lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo, em conjunto com a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, proceder à entrega do Selo Empresa-Cidadã, nos termos desta lei.
Art. 3º - O Selo Empresa-Cidadã terá validade de um ano.
Art. 4º - Para fazerem jus ao Selo Empresa-Cidadã, compete às empresas referidas no art. 1º:
I - apresentar o balanço social, conforme o modelo do Anexo I desta lei;
II - demonstrar que investiram no ano no mínimo 2% (dois por cento) do valor do Imposto de Renda;
III - juntar quantos documentos forem necessários para demonstrar, objetivamente, o investimento efetuado;
IV - encaminhar o balanço social e a documentação juntada ao órgão do Executivo, nos termos de decreto.
Capítulo II
Do Balanço Social
Art. 5º - O balanço social é um instrumento que afere os resultados sociais realizados pelas empresas de pequeno, médio e grande portes, tanto no que diz respeito aos benefícios para seus empregados, quanto no que diz respeito à comunidade a que estão vinculadas.
Art. 6º - O balanço social será composto necessariamente pelos seguintes indicadores, entre outros fatores exemplificados no Anexo I:
I - valor investido na saúde dos funcionários, assim compreendido:
a) plano de saúde;
b) assistência médica;
c) programas de medicina preventiva;
d) programas de qualidade de vida;
e) outros gastos com saúde;
II - valor investido em educação, assim compreendido:
a) treinamento;
b) programas de estágios;
c) reembolso de educação;
d) bolsas de estudos;
e) gastos com bibliotecas públicas;
f) gastos com brinquedotecas públicas;
g) outros gastos com educação e treinamento dos empregados;
III - valor investido em outros benefícios, assim compreendido:
a) seguros;
b) empréstimos;
c) gastos com atividades recreativas;
d) creches;
e) outros benefícios oferecidos aos empregados;
IV - valor investido em contribuições para a sociedade, assim compreendidos os investimentos na comunidade nas áreas de:
a) cultura;
b) esportes;
c) habitação;
d) saúde pública;
e) saneamento;
f) segurança;
g) urbanização;
h) defesa civil;
i) educação;
j) pesquisa;
l) obras públicas;
m) campanhas públicas;
n) investimentos em entidades sem fins lucrativos;
o) outros gastos sociais na comunidade;
V - valor investido em meio ambiente, compreendendo:
a) reflorestamento;
b) despoluição;
c) gastos com introdução de métodos não poluentes;
d) outros gastos que visem à conservação do meio ambiente.
Art. 7º - Para fins de publicidade, a empresa privada, pública ou de economia mista divulgará os resultados do balanço social.
§ 1º - A divulgação de que trata o “caput” deste artigo será feita, preferencialmente, através de afixação de cartaz ou painel informativo nas principais entradas da empresa, nos seis primeiros meses da sua execução e ao final de cada exercício, facultada a publicação na imprensa local.
§ 2º - Fica garantido o acesso e a divulgação do balanço social aos empregados da empresa referida no art. 1º, aos órgãos governamentais e do Legislativo, aos sindicatos, às universidades e às demais instituições públicas ou privadas ligadas ao estudo e à pesquisa das relações de trabalho ou da promoção da cidadania.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2004.
Leonardo Quintão
Anexo I
Modelo de Balanço Social
1) Base de Cálculo 2001 2000 Valor (Mil Valor (Mil Reais) Reais) Receita Líquida (RL) Resultado Operacional (RO) Folha de Pagamento Bruta (FPB) 2) Indicadores Sociais Internos Val % % Val % % or sobr sob or sobr sobre R$ e re R$ e RL FPB RL FPB Alimentação Encargos sociais compulsórios Previdência privada Saúde Segurança e medicina no trabalho Educação Cultura Capacitação e desenvolvime nto profissional Creches ou auxílio- creche Participação nos lucros ou resultados Outros Total – Indicadores Sociais Internos 3) Indicadores Sociais Externos Educação Cultura Saúde e saneamento Habitação Esporte Lazer e diversão Creches Alimentação Outros Total das Contribuiçõe s para a Sociedade Tributos (excluídos encargos sociais) Total – Indicadores Sociais Externos 4) Indicadores Ambientais Relacionados com a operação da empresa Em Programas e/ou projetos externos Total dos Investimento s em Meio Ambiente 5) Indicadores do Corpo Funcional Nº de empregados ao final do período Nº de admissões durante o período Nº de empregados terceirizado s Nº de empregados acima de 45 anos Nº de mulheres que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por mulheres Nº de negros que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por negros Nº de empregados portadores de deficiência 6) Informações Relevantes quanto ao Exercício da Cidadania Empresarial Relação entre a maior e a menor remuneração na empresa
Número total de acidentes de trabalho
Os projetos ( ( ) ( ) ( ( ) ( ) sociais e )pe dire tod )pela dir todos ambientais la ção os direç eçã os desenvolvido dir e os ão o e empre s pela eçã gerê emp ger gados empresa o ncia reg ênc foram s ado ias definidos: s Os padrões ( ( ) ( ) ( ( ) ( ) de segurança )pe dire tod )pela dir todos e la ção os direç eçã os salubridade dir e os ão o e empre no ambiente eçã gerê emp ger gados de trabalho o ncia reg ênc foram s ado ias definidos: s A ( ( ) ( ) ( ( ) ( ) previdência )pe dire tod )pela dir todos privada la ção os direç eçã os contempla: dir e os ão o e empre eçã gerê emp ger gados o ncia reg ênc s ado ias s A ( ( ) ( ) ( ( ) ( ) participação )pe dire tod )pela dir todos nos lucros la ção os direç eçã os ou dir e os ão o e empre resultados eçã gerê emp ger gados contempla: o ncia reg ênc s ado ias s Na seleção ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) dos não são são não são são fornecedores são suge exi são sug exigi , os mesmos con rido gid consi eri dos padrões sid s os derad dos éticos e de era os responsabili dos dade social e ambiental adotados pela empresa: Quanto à ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) participação não apói org não apó organ dos se a ani se ia iza e empregados env za envol incen em programas olv e ve tiva de trabalho e inc voluntário, ent a empresa: iva 7) Outras Informações
Justificação: É notório que a responsabilidade social já não pertence exclusivamente ao Estado. O Terceiro Setor é importante parceiro para a solução, o fomento e o financiamento de programas com o objetivo de dirimir os problemas sociais. Cada vez mais, a iniciativa privada participa de programas sociais dentro ou fora de suas empresas, procurando construir uma sociedade mais justa e fraterna.
A sociedade é um elemento importantíssimo nas políticas públicas brasileiras. Já não se pode falar de ação social sem se levar em conta os voluntários, as empresas, as ONGs e outros parceiros que lutam lado a lado com o Estado para construir um País melhor.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA -, entre 1998 e 1999, Minas Gerais é o Estado mais solidário do Sudeste brasileiro. O estudo apontou que 81% das empresas mineiras realizaram algum tipo de ação social nesse período, percentual superior à média da região (67%). A participação do Estado é quase duas vezes maior que a das empresas do Espírito Santo (45%), deixando também para trás o Rio de Janeiro (59%) e São Paulo (67%).
Conforme pesquisa realizada pela FIEMG em mais de 553 empresas de Minas Gerais, 78% têm algum projeto na área social. As áreas sociais em que as empresas mais investem são: 54% assistência social, 40% alimentação ou abastecimento, 33% educação, 26% esporte, 20% qualificação profissional, 19% saúde, 17% alfabetização, 16% lazer e recreação e 15% meio ambiente. Os principais motivos das ações sociais são: 54% - colaborar para a redução dos problemas sociais; 41% - motivos humanitários; 37% - atender à comunidade próxima da empresa; 26% - inspiração pessoal de dirigente da empresa; 22% - demandas da sociedade; 14% - “marketing” social; 12% - satisfação dos empregados; 11% - atender a apelo das campanhas públicas; 1% - abater no imposto de renda.
É vasta a produção legislativa nesse sentido. Na esfera federal, temos os Projetos de Lei nºs 3.116/97 e 32/99. Na esfera estadual, tem-se, no Rio Grande do Sul: Lei nº 11.440, de 18/1/2000 - Projeto de Lei sobre Responsabilidade Social, que foi transformado na Lei nº 11.440. Na esfera municipal, tem-se, no Município de São Paulo, SP: a Resolução nº 5/98, que “cria o Dia e o Selo da Empresa-Cidadã às empresas que apresentarem qualidade em seu balanço social e dá outras providências". Essa resolução está em vigor e já premiou diversas empresas na Cidade de São Paulo. No Município de Santo André, SP: o Projeto de Lei nº 4/97 tornou-se a Lei nº 7.672, de 18/6/98, que "cria o Selo Empresa-Cidadã às empresas que instituírem e apresentarem qualidade em seu balanço social e dá outras providências". No Município de Porto Alegre, RS: a Lei nº 8.118, de 1998, de autoria do Vereador Hélio Corbelini do PSB, que "cria o balanço social das empresas estabelecidas no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências". No Município de João Pessoa, PB: o Projeto de Resolução nº 4/98, do Vereador Júlio Rafael, que “institui o Selo Herbert de Souza às empresas que apresentarem qualidade em seu balanço social e dá outras providências".
Por sua vez o balanço social não é uma idéia nova. Desde o início do século XX registram-se manifestações a favor desse tipo de comportamento; contudo, foi somente a partir da década de 60, nos Estados Unidos da América, e no início da década de 70, na Europa - particularmente na França, na Alemanha e na Inglaterra -, que a sociedade iniciou uma cobrança por maior responsabilidade social das empresas e se consolidou a própria necessidade de divulgação dos chamados balanços ou relatórios sociais.
A idéia de responsabilidade social das empresas e do balanço social popularizou-se, na década de 70, na Europa. E foi a partir dessa idéia que, em 1971, a companhia alemã Steag produziu uma espécie de relatório social, um balanço de suas atividades sociais; porém, o que pode ser classificado como um marco na história dos balanços sociais, propriamente dito, ocorreu na França em 1972: foi o ano em que a empresa Singer fez o, assim chamado, primeiro balanço social da história das empresas.
Na França, várias experiências consolidaram a necessidade de uma avaliação mais sistemática por parte das empresas no âmbito social. Até que, em 12/7/77, foi aprovada a Lei nº 77.769, que tornava obrigatória a realização de balanços sociais periódicos para todas as empresas com mais de 700 funcionários. Esse número caiu posteriormente para 300 funcionários.
No Brasil, os ventos dessa mudança de mentalidade empresarial já podem ser notados na “Carta de Princípios do Dirigente Cristão de Empresas”, publicada, em 1965, pela Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas do Brasil (ADCE Brasil). Na década de 80, a Fundação Instituto de Desenvolvimento Empresarial e Social - FIDES - chegou a elaborar um modelo; porém, só a partir do início da década de 90 é que algumas empresas - muito poucas - passaram a levar a sério essa questão e a divulgar sistematicamente em balanços e relatórios sociais as ações realizadas em relação à comunidade, ao meio ambiente e ao seu próprio corpo de funcionários.
Dessa forma, o balanço social da Nitrofértil, empresa estatal situada na Bahia, que foi realizado em 1984, é considerado o primeiro documento brasileiro do gênero, que carrega o nome de balanço social. No mesmo período, estava sendo realizado o BS do Sistema TELEBRÁS, publicado em meados da década de 80. O do Banespa, realizado em 1992, compõe a lista das empresas precursoras em balanço social no Brasil.
Há muito, se fala em responsabilidade social da empresa. E, de fato, pode-se observar que algumas empresas, aqui no Brasil, têm levado a sério suas relações com a comunidade, com o meio ambiente e com seu próprio corpo de funcionários. Até porque, nos últimos anos, essas relações se tornaram uma questão de estratégia financeira e de sobrevivência empresarial, quando pensamos em longo prazo. Isso sem falar, é claro, do lado ético e humano que a responsabilidade social envolve e, por sua vez, pode desenvolver.
A função principal do balanço social da empresa é tornar pública a responsabilidade social da empresa. Isso faz parte do processo de pôr as cartas na mesa e mostrar com transparência para o público em geral, para os atentos consumidores e para os acionistas e investidores o que a empresa está fazendo na área social. Assim, além das poucas linhas que algumas empresas dedicam nos seus balanços patrimoniais e dos luxuosos modelos próprios de balanço social que estão surgindo, é necessário um modelo único - simples e objetivo. Esse modelo vai servir para avaliar o próprio desempenho da empresa na área social ao longo dos anos e também para comparar uma empresa com outra. Empresa que cumpre seu papel social atrai mais consumidores e está investindo na sociedade e no seu próprio futuro. E mais ainda: tem o direito, antes do dever, de dar publicidade às suas ações; porém essa propaganda será cada vez mais honesta e verdadeira, desde que se utilizem parâmetros iguais e se permitam comparações por parte dos consumidores, dos investidores e da sociedade.
O objetivo principal de quem atua nessa área deve ser, obviamente, a diminuição da pobreza e das injustiças sociais, através da construção de uma cidadania empresarial, ou seja, do desenvolvimento de sólida e profunda responsabilidade social nos empresários e nas empresas, na busca por maior, melhor e mais justo desenvolvimento humano, social e ambiental.
A ampliação do número de empresas que publiquem seu balanço social também nesse modelo único deve ser o grande objetivo deste momento; por isso é preciso somar esforços. E cabe aqui ressaltar que, se o custo de publicar um balanço social nesse modelo simples é bem próximo a zero, essa decisão passa para esfera da vontade política e do nível de compromisso que cada empresa tem com a sociedade.
Estas são algumas das empresas que investem na área social, apresentando algumas balanço social:
3M do Brasil, ABB - Asea Brown Boveri, Abril S.A., Acesita S.A., Aché - Laboratórios Farmacêuticos S.A., AGF Brasil Seguros S.A., Akzo Nobel Ltda. - Divisão Organon, Alcoa, Alpargatas S.A., Alternex, Aracruz Celulose S.A., Asbace ATP S.A., Azaléia, Bahia Sul, Banco da Amazônia - BASA, Banco do Brasil, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Banco do Nordeste, Banco Itaú, Banco Santos, Banespa, Bank Boston, Belgo-Mineira - Empresas Belgo- Mineira, Berlitz Centro de Idiomas S.A., BioBrás - MG, BM&F, BR Distribuidora, Brasil Telecom, Brasmotor S.A., Bristol - Myers Squibb, Caiuá - Serviços de Eletricidade, Cassi, CEB - Cia. Energética de Brasília, Cecrisa, Caixa Econômica Federal, Centrais Elétricas de Goiás S.A., Centrais Elétricas do Pará S.A., CELPE, Cia. de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., CEMIG, Companhia Energética de São Paulo, Cia. Brasileira de Metalurgia e Mineração - CBMM -, Cia. Carris Porto-Alegrense, Cia. Força e Luz do Oeste, Cia. Nacional de Energia Elétrica, Cia. Paulista de Trens Metropolitanos, - CPTM, COELBA, Coemsa, Cohab, Confab, Conpasul Construção e Serviços Ltda., COPEL, COPENE, COPESUL, COSERN, COSIPA, CPTM - Cia. Paulista de Trens Metropolitanos, Companhia Siderúrgica Nacional, Companhia Vale do Rio Doce, DataPrev, De Nadai Alimentação S.A., Deten Química, Dpaschoal, Eletrobrás, Centrais Elétricas no Norte do Brasil S.A., Eletrobrás Termonuclear S.A., Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., EMATER, EMBRAER, EMBRAPA, Emepa, Empresa Bras. Correios e Telégrafos, DR Rio Gde do Sul, Emparn, Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., Empresa Elétrica Bragantina S.A., Empresa Jornalística Tropeiro dos Pampas Ltda., Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A., EPAGRI, EPAMIG, Espírito Santo Centrais Elétricas, Eskalab Com e Rep Ltda., FEBRABAN, Fersol Ind e Com Ltda., Free Hotel São Paulo, Fronap, Furnas Centrais Elétricas S.A., Gelre Trabalho Temporário S.A., Gerdau (Metalúrgica Gerdau S.A.), Gessy Lever, Glaxo Wellcome, Globo Cabo, Grupo Editorial dos Sinos S.A., Grupo J Macedo, Grupo José Pessoa, Grupo Orsa , Grupo Pão de Açúcar, Grupo Parks S.A., Hidrau Torque Com. e Imp. Ltda, Indústrias e Comércio Chapecó, Inepar, InfoGlobo, Infraero, Intermédica Saúde Ltda., IPA, Ipiranga Petróleo, Klabin - Indústrias Klabin de Papel e Celulose S.A., Kreybel Empreendimentos Imobiliários Ltda., Light - Serviços de Eletricidade S.A., Lorenatur Turismo Ltda., Marcopolo S.A., Marisol, Mec-Tronic Components, Medial Saúde S.A., Merrill Lynch, Metalúrgica Jackwal S.A., Mills do Brasil Estruturas e Serviços Ltda., Minas da Serra Geral S.A., Minerações Brasileiras Reunidas - MBR, Multialloy Eng de Mat Ltda., Natura, Nitrofértil, Nitroquímica, Odebrecht S.A., Odontoclínicas do Brasil, Paranapanema S.A., Parks Comunicação Digital, Perdigão S.A., Pesagro-Rio, Petrobrás S.A., PetroFlex, Petros, Pisa Papel de Imprensa S.A., Previ, Qualitatividade, Randon S.A., RBS (Rede RBS de Comunicações), Rede Globo de Televisão, RGE - Rio Grande Energia S.A., Rio Tinto Brasil, SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de S Paulo, Sadia S.A., Saganor S.A., Samitri S.A. - Mineração da Trindade, SAR - Sul América Refrigeração, Schemco Indústria de Plásticos, Schering do Brasil, Sebrae-CE, SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A., SERPRO, Siemens do Brasil, Sistema Firjan, Sogil - Sociedade de Ônibus Gigante, Springer/Carrier, Suprisoft - Suprimentos Logiciais para Computadores Ltda., Telemar - Tele Norte Leste Participações S.A., Thyssen Fundições Ltda., Trensurb (Empresa de Trens Urbanos Ltda.), Tupy S.A., Unibanco S.A., Usiminas, Valdéia Artefatos Plásticos Ltda., Volkswagen, Volvo, Votorantim Celulose e Papel, Weg S.A., Yazigi - Inter Nexus, YPF (Repsol YPF)
O Selo Empresa-Cidadã se encontra vinculado à apresentação do balanço social, pois é uma alternativa objetiva de se auferir o reconhecimento. O Brasil é um Estado democrático de direito (art. 1º da Constituição Federal), e é vedado qualquer critério subjetivo por parte da administração pública, ou seja, deve a conduta administrativa se pautar na impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal). Destarte, é imperioso se utilizar um critério objetivo para se premiarem as empresas que apresentarem responsabilidade social. Surge, portanto, como alternativa mais justa o balanço social.
Como apresentado acima, há leis que já trazem em seu cerne a vinculação do selo com o balanço, por exemplo Lei nº 7.672, de 1998, do Município do Santo André, SP. Não se trata de dois temas diferentes tratados numa única lei, mas são temas interdependentes. Um, sem o outro, não possui eficácia nem eficiência normativa.
E a autorização do Executivo em proceder à entrega do Selo se justifica por reconhecer que este Poder é também um agente importante no desenvolvimento da responsabilidade social empresarial.
Algumas iniciativas de se lançarem a idéia e a prática da realização do balanço social e do estímulo à responsabilidade social das empresas vêm ocorrendo nos últimos anos e, mais do que nunca, precisam continuar, ser ampliadas e incentivadas. Dessa forma, o poder público vem colocando em foco esse tema, por acreditar que a parceria entre as empresas, o Governo e a sociedade é fundamental para reduzir a pobreza e a injustiça social, promovendo maior progresso e desenvolvimento social e humano.
Minas Gerais não pode escusar-se dessa evolução histórico- política. E é dever desta Casa lançar-se na vanguarda da defesa e da disseminação de novos modelos de políticas públicas, sempre com o escopo de defender o povo e, principalmente, os menos favorecidos.
Assim sendo, cria-se o Selo Empresa-Cidadã vinculado ao balanço social. Um prêmio que reconhecerá a importância do Terceiro Setor e agraciará as entidades atuantes em Minas Gerais. O Selo Empresa-Cidadã e o balanço social são instrumentos de construção de uma nova cultura, que acredita já não ser o problema social apenas do Governo, mas de toda a sociedade.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado José Milton. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 212/2003, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.