PL PROJETO DE LEI 1422/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.422/2004
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Região Urbana de Santo Hipólito, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Região Urbana de Santo Hipólito, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2004.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Região Urbana de Santo Hipólito, que é uma entidade civil sem fins lucrativos, cuja finalidade é congregar os moradores da região urbana do Município de Santo Hipólito, sem distinção de credo político ou religioso, cor, raça e sexo. Para tanto, presta serviços à comunidade sob forma de ação comunitária, coordenando todos os programas de desenvolvimento e assistência social da comunidade, conclamando os moradores a se unirem em torno da agremiação, de modo a conferir-lhe qualidade representativa.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Região Urbana de Santo Hipólito, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Região Urbana de Santo Hipólito, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2004.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Região Urbana de Santo Hipólito, que é uma entidade civil sem fins lucrativos, cuja finalidade é congregar os moradores da região urbana do Município de Santo Hipólito, sem distinção de credo político ou religioso, cor, raça e sexo. Para tanto, presta serviços à comunidade sob forma de ação comunitária, coordenando todos os programas de desenvolvimento e assistência social da comunidade, conclamando os moradores a se unirem em torno da agremiação, de modo a conferir-lhe qualidade representativa.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.