PL PROJETO DE LEI 1373/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.373/2004
Declara de utilidade pública o Instituto Telemig Celular.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Telemig Celular, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de fevereiro de 2004.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Instituto Telemig Celular, fundado em setembro de 2000, em Belo Horizonte, é sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo precípuo o desenvolvimento social, prioritariamente de crianças e adolescentes, por meio de ações no campo educacional, cultural e socioesportivo, com vistas ao aprimoramento do sistema de atendimento a essa faixa etária.
Na execução de sua missão, o Instituto Telemig Celular poderá promover pesquisas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida de comunidades carentes, observando os princípios éticos promotores da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Ademais, a referida entidade cumpre todos os requisitos da lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto Telemig Celular.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Telemig Celular, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de fevereiro de 2004.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Instituto Telemig Celular, fundado em setembro de 2000, em Belo Horizonte, é sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo precípuo o desenvolvimento social, prioritariamente de crianças e adolescentes, por meio de ações no campo educacional, cultural e socioesportivo, com vistas ao aprimoramento do sistema de atendimento a essa faixa etária.
Na execução de sua missão, o Instituto Telemig Celular poderá promover pesquisas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida de comunidades carentes, observando os princípios éticos promotores da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Ademais, a referida entidade cumpre todos os requisitos da lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.