PL PROJETO DE LEI 1371/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.371/2004

Declara de utilidade pública a entidade Ponto Cultural, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Ponto Cultural, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2003.

Célio Moreira

Justificação: A entidade Ponto Cultural é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Belo Horizonte, que tem por finalidade trabalhar com crianças e adolescentes carentes para sua formação integral, bem como junto a suas famílias, visando a melhoria da qualidade de vida nas relações humanas e socioculturais; oferecer uma nova opção de lazer, de modo a contribuir para o desenvolvimento social, afetivo, cultural e espiritual; proporcionar um ambiente lúdico e motivador, capaz de possibilitar o acesso à cultura, bem como desenvolver habilidades esportivas e artísticas; desenvolver o senso de justiça, solidariedade, fé e cidadania, promovendo uma ética de vida; auxiliar e acompanhar o desenvolvimento escolar, levando os assistidos a superarem suas dificuldades; e oferecer atendimento psicopedagógico, odontológico e outros.

Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.