PL PROJETO DE LEI 977/2003
PROJETO DE LEI Nº 977/2003
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência a Toxicômanos e Alcoólatras de Três Pontas, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência a Toxicômanos e Alcoólatras de Três Pontas, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2003.
Dimas Fabiano
Justificação: A Associação de Assistência a Toxicômanos e Alcoólatras presta relevantes serviços à comunidade desde 1997, dedicando-se à recuperação de dependentes de drogas e álcool. No exercício dessa atividade, atende, aproximadamente, 500 pacientes do município e da região. A referida entidade possui especialistas que acompanham todo o tratamento do paciente, dando apoio médico e psicológico a jovens em regime de internato, e sobrevive de doações feitas por familiares e pela população dos municípios vizinhos. Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência a Toxicômanos e Alcoólatras de Três Pontas, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência a Toxicômanos e Alcoólatras de Três Pontas, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2003.
Dimas Fabiano
Justificação: A Associação de Assistência a Toxicômanos e Alcoólatras presta relevantes serviços à comunidade desde 1997, dedicando-se à recuperação de dependentes de drogas e álcool. No exercício dessa atividade, atende, aproximadamente, 500 pacientes do município e da região. A referida entidade possui especialistas que acompanham todo o tratamento do paciente, dando apoio médico e psicológico a jovens em regime de internato, e sobrevive de doações feitas por familiares e pela população dos municípios vizinhos. Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.