PL PROJETO DE LEI 959/2003
PROJETO DE LEI Nº 959/2003
Declara de utilidade pública a Associação Civil Chácara Santa Clara, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Civil Chácara Santa Clara, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2003.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: A Associação Civil Chácara Santa Clara , entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Poços de Caldas, tem por objetivo acolher e assistir pessoas dependentes de bebidas alcoólicas.
Fundada em 17/10/2000, com duração indeterminada, a entidade se propõe, além de prestar assistência médica e psicológica aos dependentes, a reintegrar a pessoa assistida à sociedade, proporcionando-lhe oportunidade de trabalho de acordo com sua aptidão.
Sem possuir renda própria, a entidade sobrevive por meio de pequenas contribuições de associados, doações de pessoas generosas e da promoção de eventos rentáveis.
Servindo desinteressadamente à sociedade, são inquestionáveis os relevantes serviços de cunho social prestados pela entidade.
Está amparada pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, para ser reconhecida de utilidade pública, pelo que espero o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Civil Chácara Santa Clara, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Civil Chácara Santa Clara, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2003.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: A Associação Civil Chácara Santa Clara , entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Poços de Caldas, tem por objetivo acolher e assistir pessoas dependentes de bebidas alcoólicas.
Fundada em 17/10/2000, com duração indeterminada, a entidade se propõe, além de prestar assistência médica e psicológica aos dependentes, a reintegrar a pessoa assistida à sociedade, proporcionando-lhe oportunidade de trabalho de acordo com sua aptidão.
Sem possuir renda própria, a entidade sobrevive por meio de pequenas contribuições de associados, doações de pessoas generosas e da promoção de eventos rentáveis.
Servindo desinteressadamente à sociedade, são inquestionáveis os relevantes serviços de cunho social prestados pela entidade.
Está amparada pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, para ser reconhecida de utilidade pública, pelo que espero o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.