PL PROJETO DE LEI 921/2003
PROJETO DE LEI Nº 921/2003.
Declara de utilidade pública o Recanto de Apoio à Vida - REAVIDA -, com sede no Município de Monte Sião.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Recanto de Apoio à Vida -REAVIDA -, com sede no Município de Monte Sião.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de junho de 2003.
Leonardo Moreira
Justificação: O Recanto de Apoio à Vida - REAVIDA - é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o bem-estar da comunidade e, em especial, o das pessoas viciadas em tóxicos e álcool.
Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos previstos na legislação em vigor, tornando-se por isso habilitada a receber o título declaratório de utilidade pública em âmbito estadual, conto com o indispensável apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Recanto de Apoio à Vida - REAVIDA -, com sede no Município de Monte Sião.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Recanto de Apoio à Vida -REAVIDA -, com sede no Município de Monte Sião.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de junho de 2003.
Leonardo Moreira
Justificação: O Recanto de Apoio à Vida - REAVIDA - é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o bem-estar da comunidade e, em especial, o das pessoas viciadas em tóxicos e álcool.
Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos previstos na legislação em vigor, tornando-se por isso habilitada a receber o título declaratório de utilidade pública em âmbito estadual, conto com o indispensável apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.