PL PROJETO DE LEI 920/2003

PROJETO DE LEI Nº 920/2003

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Alpinópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Alpinópolis o imóvel constituído de um terreno com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rodovia MG-28, “Represa”, hoje denominado “Chácara Primavera”, nesse município, matriculado sob nº 6.513, no livro 2-B/2-Q, fls. 219, v./13, no cartório de registro de imóveis da Comarca de Alpinópolis.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 5 de julho de 2003.

Leonardo Moreira

Justificação: Este projeto de lei se destina a fazer reverter um imóvel ao Município de Alpinópolis, o qual foi doado ao Estado por esse município, para que ali se construísse uma cadeia pública; no entanto, o Estado não cumpriu a finalidade proposta pela doação, contida em leis municipais, que autorizavam a referida doação, mesmo tendo sido lavrada escritura de transmissão de imóveis.

Assim sendo, o imóvel deve retornar ao rol de bens do referido município.

Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares nesta Casa para se aprovar a doação proposta.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.