PL PROJETO DE LEI 916/2003
PROJETO DE LEI Nº 916/2003
Altera a Lei nº 12.081, de 12 de janeiro de 1996.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.081, de 12 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de unidade administrativa, de educação ou de saúde, do poder público municipal.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2003.
Adalclever Lopes
Justificação: A Assembléia Legislativa do Estado aprovou a Lei nº 12.081, de 1996, autorizando o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santana do Manhuaçu. Tal doação não se concretizou, não tendo sido lavrada a escritura nem realizada a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
É oportuno salientar que esse imóvel era de propriedade do município, havendo sido doado ao DER-MG em 1984. Devido a sua não- utilização pelo Estado, situação que se verifica até hoje, o Executivo, naquela ocasião, concordou com sua doação ao município, antigo proprietário. Ocorre que, à época, a doação foi autorizada com o escopo de que se construísse uma obra pública no local, o que hoje não mais se justifica, necessitando a municipalidade ainda desse terreno, mas para outra utilização.
Assim, com a finalidade de viabilizar a doação do imóvel e considerando que este projeto de lei visa tão somente a adequar uma norma jurídica aprovada por esta Casa, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Altera a Lei nº 12.081, de 12 de janeiro de 1996.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.081, de 12 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de unidade administrativa, de educação ou de saúde, do poder público municipal.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2003.
Adalclever Lopes
Justificação: A Assembléia Legislativa do Estado aprovou a Lei nº 12.081, de 1996, autorizando o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santana do Manhuaçu. Tal doação não se concretizou, não tendo sido lavrada a escritura nem realizada a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
É oportuno salientar que esse imóvel era de propriedade do município, havendo sido doado ao DER-MG em 1984. Devido a sua não- utilização pelo Estado, situação que se verifica até hoje, o Executivo, naquela ocasião, concordou com sua doação ao município, antigo proprietário. Ocorre que, à época, a doação foi autorizada com o escopo de que se construísse uma obra pública no local, o que hoje não mais se justifica, necessitando a municipalidade ainda desse terreno, mas para outra utilização.
Assim, com a finalidade de viabilizar a doação do imóvel e considerando que este projeto de lei visa tão somente a adequar uma norma jurídica aprovada por esta Casa, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.