PL PROJETO DE LEI 914/2003

PROJETO DE LEI Nº 914/2003

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica União e Verdade Nº 3240, com sede no Município de Cataguases.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica União e Verdade Nº 3240, com sede no Município de Cataguases.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, julho de 2003.

Domingos Sávio

Justificação: A Loja Maçônica União e Verdade Nº 3240, com sede no Município de Cataguases, é entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, iniciática, filosófica, progressista e evolucionista. Tem por objetivo a prática desinteressada da beneficência e o incentivo à instrução e à cultura. Também pugna pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e pela investigação constante da verdade e, ainda, proclama os princípios gerais da maçonaria, expressos na Constituição do Grande Oriente do Brasil.

A instituição está em pleno funcionamento há mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Assim, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.