PL PROJETO DE LEI 903/2003
PROJETO DE LEI Nº 903/2003
Declara de utilidade pública a entidade Círculo Social Imaculada Conceição, com sede no Município de Piranga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Círculo Social Imaculada Conceição, com sede no Muncípio de Piranga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2003.
Durval Ângelo
Justificação: Tendo em vista os relevantes serviços prestados pela entidade Círculo Social Imaculada Conceição e o cumprimento fiel de suas finalidades estatutárias, buscamos declarar a entidade como de utilidade pública.
A declaração de utilidade pública permitirá que se torne apta a alçar projetos maiores no desenvolvimento de suas atividades. Pelo importante trabalho que realiza, a instituição por certo terá o reconhecimento dos nobres colegas, que se empenharão na aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Círculo Social Imaculada Conceição, com sede no Município de Piranga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Círculo Social Imaculada Conceição, com sede no Muncípio de Piranga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2003.
Durval Ângelo
Justificação: Tendo em vista os relevantes serviços prestados pela entidade Círculo Social Imaculada Conceição e o cumprimento fiel de suas finalidades estatutárias, buscamos declarar a entidade como de utilidade pública.
A declaração de utilidade pública permitirá que se torne apta a alçar projetos maiores no desenvolvimento de suas atividades. Pelo importante trabalho que realiza, a instituição por certo terá o reconhecimento dos nobres colegas, que se empenharão na aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.