PL PROJETO DE LEI 856/2003

PROJETO DE LEI Nº 856/2003

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Baixa Alegre e Regiões Circunvizinhas - ACBARC -, com sede no Município de Novo Oriente de Minas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Baixa Alegre e Regiões Circunvizinhas - ACBARC -, com sede no Município de Novo Oriente de Minas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 1º de julho de 2003.

Vanessa Lucas

Justificação: A Associação Comunitária de Baixa Alegre e Regiões Circunvizinhas, fundada em 11/10/98, é uma entidade civil, filantrópica e sem fins lucrativos. Suas ações têm como finalidades principais a proteção à saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice, a assistência médico- odontológica, a orientação e assistência jurídica, o combate à fome e à pobreza através do incentivo à produção de alimentos básicos e do implemento da sua distribuição, a doação de agasalhos e material de construção, a reforma de unidades residenciais e a integração de seus beneficiários no mercado de trabalho, através da promoção de cursos profissionalizantes ligados às atividades agropecuárias e da prestação de serviços à comunidade.

Pelas ações desenvolvidas e por cumprir a entidade os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres pares à concessão do pretendido título declaratório.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.