PL PROJETO DE LEI 855/2003
PROJETO DE LEI Nº 855/2003
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matutina o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matutina o imóvel constituído de terreno urbano edificado, com área de 5.125 m² (cinco mil cento e vinte e cinco metros quadrados), situado nesse município e registrado sob o nº 4430, a fls. 91 verso, do livro 1A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Amélia Maria Franco.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2003.
Elmiro Nascimento
Justificação: O imóvel de que trata este projeto de lei foi doado ao Estado no ano de 1978 pelo Município de Matutina, com o fim específico de ali se construir um grupo escolar, já criado por decreto àquela época.
Ocorre que, pela Resolução nº 8.296/98, a Escola Estadual Amélia Maria Franco, ali implantada, foi municipalizada.
Após a municipalização, o Estado e o município formalizaram termo de adesão, com a cessão de uso do imóvel. Com o decorrer do tempo, o cessionário viu-se na necessidade de efetuar serviços de melhorias e conservação no bem público, essenciais para o bom funcionamento da escola existente, hoje denominada Escola Municipal Amélia Maria Franco.
Em virtude da necessidade de a escola efetuar melhorias e tendo em vista que o município apenas poderá efetivá-las legalmente se o imóvel passar a integrar seu patrimônio, urge que a Assembléia conceda autorização para a transferência do imóvel.
Em face do exposto, estamos certos de que os nobres colegas desta Casa prestarão o imprescindível apoio à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matutina o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matutina o imóvel constituído de terreno urbano edificado, com área de 5.125 m² (cinco mil cento e vinte e cinco metros quadrados), situado nesse município e registrado sob o nº 4430, a fls. 91 verso, do livro 1A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Amélia Maria Franco.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2003.
Elmiro Nascimento
Justificação: O imóvel de que trata este projeto de lei foi doado ao Estado no ano de 1978 pelo Município de Matutina, com o fim específico de ali se construir um grupo escolar, já criado por decreto àquela época.
Ocorre que, pela Resolução nº 8.296/98, a Escola Estadual Amélia Maria Franco, ali implantada, foi municipalizada.
Após a municipalização, o Estado e o município formalizaram termo de adesão, com a cessão de uso do imóvel. Com o decorrer do tempo, o cessionário viu-se na necessidade de efetuar serviços de melhorias e conservação no bem público, essenciais para o bom funcionamento da escola existente, hoje denominada Escola Municipal Amélia Maria Franco.
Em virtude da necessidade de a escola efetuar melhorias e tendo em vista que o município apenas poderá efetivá-las legalmente se o imóvel passar a integrar seu patrimônio, urge que a Assembléia conceda autorização para a transferência do imóvel.
Em face do exposto, estamos certos de que os nobres colegas desta Casa prestarão o imprescindível apoio à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.