PL PROJETO DE LEI 845/2003
PROJETO DE LEI Nº 845/2003
Dá a denominação de Escola Estadual Professora Maria do Loreto Camilloto Rocha, localizada no Município de Ubá.
Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, localizada na Rua Ismael de Oliveira nº 245, no Bairro Santa Bernadete, no Município de Ubá, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Maria de Loreto Camilloto Rocha.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá a denominação de Escola Estadual Professora Maria do Loreto Camilloto Rocha, localizada no Município de Ubá.
Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, localizada na Rua Ismael de Oliveira nº 245, no Bairro Santa Bernadete, no Município de Ubá, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Maria de Loreto Camilloto Rocha.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.