PL PROJETO DE LEI 835/2003
PROJETO DE LEI Nº 835/2003
Reabre o prazo para o cadastramento do produtor de Queijo Minas Artesanal no Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, para os fins previstos na Lei nº 14.185, de 31 de janeiro de 2002, que “dispõe sobre o processo de produção do Queijo Minas Artesanal e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica reaberto, a partir da publicação desta lei, pelo período de vinte e quatro meses, o prazo a que se refere o § 1º do art. 3º da Lei nº 14.185, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo de produção do Queijo Minas Artesanal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Política Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Reabre o prazo para o cadastramento do produtor de Queijo Minas Artesanal no Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, para os fins previstos na Lei nº 14.185, de 31 de janeiro de 2002, que “dispõe sobre o processo de produção do Queijo Minas Artesanal e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica reaberto, a partir da publicação desta lei, pelo período de vinte e quatro meses, o prazo a que se refere o § 1º do art. 3º da Lei nº 14.185, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo de produção do Queijo Minas Artesanal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Política Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.