PL PROJETO DE LEI 824/2003

PROJETO DE LEI Nº 824/2003

(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.304/2002)

Declara de utilidade pública a Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paula de Morada Nova de Minas, com sede no Município de Morada Nova de Minas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art.1º- Fica declarada de utilidade pública a Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paula de Morada Nova de Minas, com sede no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 17 de junho de 2003.

Domingos Sávio

Justificação: A Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paula de Morada Nova de Minas é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade promover o bem-estar da comunidade.

Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos previstos na legislação em vigor, tornando-se por isso habilitada a receber o título declaratório de utilidade pública em âmbito estadual, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.