PL PROJETO DE LEI 777/2003

PROJETO DE LEI Nº 777/2003

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Cataguases.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER - MG, autorizado a fazer reverter ao Município de Cataguases o imóvel constituído de um terreno com área de 6.400m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) situado na Avenida Manoel Inácio Peixoto, nesse município, doado ao DER-MG pelo município, através da Lei Municipal nº 1.132, de 9/2/84, com escritura pública lavrada em 1984, no livro nº 159 de Escrituras, às fls. 142 a 143, registrada no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.

Parágrafo único - O imóvel objeto da reversão, a que se refere o art. 1º, tornou-se desnecessário pelo outorgado donatário, tendo em vista o não-cumprimento do objeto, sendo objeto de cessão de uso para a Prefeitura Municipal, conforme termo de cessão de uso datado de 2/8/2001.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 3 de junho de 2003.

Jayro Lessa

Justificação: Quando da implantação do Distrito Industrial de Cataguases, esse município efetuou doação ao DER-MG de uma área de 6.400m², conforme a Lei Municipal nº 1.132, de 1984, para a instalação de um núcleo operacional do donatário. Ocorre que não foi instalado esse núcleo operacional, e o imóvel hoje é objeto de cessão de uso para a Prefeitura Municipal, conforme termo datado de 2/8/2001, sob o registro PJU - 25.014/01. Entretanto, a simples cessão de uso não atende às necessidades do município, visto que o distrito industrial ali existente já está com sua capacidade quase esgotada e existe a possibilidade de empresas se instalarem nessa área, que hoje está ociosa. Sabemos que se essa área for reverter ao município, atendendo assim a finalidade de ali se instalarem novas indústrias, ele será beneficiado com a geração de empregos, renda e progresso.

Assim sendo, conto com o apoio de meus nobres pares à aprovação desta proposição, que muito beneficiará o Município de Cataguases.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.