PL PROJETO DE LEI 774/2003
PROJETO DE LEI Nº 774/2003
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá terreno com área aproximada de 2.000m2 (dois mil metros quadrados) situado naquele município, matriculado sob o nº 15.936, a folhas 255 do livro 3º EE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da APAE no Município de Dores do Indaiá.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de junho de 2003.
Dilzon Melo
Justificação: O imóvel a que se refere este projeto de lei foi doado ao Estado pelo Município de Dores do Indaiá no ano de 1961. Atualmente no imóvel funciona a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Dores do Indaiá. Entretanto, o imóvel está em condições ruins, precisando de obras de melhoramentos.
Esta proposição visa a autorizar o negócio jurídico em causa para que o município possa dar condições à APAE para continuar exercendo suas atividades no local e, assim, expandir e diversificar o serviço assistencial que tão bem oferece aos moradores do município.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá terreno com área aproximada de 2.000m2 (dois mil metros quadrados) situado naquele município, matriculado sob o nº 15.936, a folhas 255 do livro 3º EE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da APAE no Município de Dores do Indaiá.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de junho de 2003.
Dilzon Melo
Justificação: O imóvel a que se refere este projeto de lei foi doado ao Estado pelo Município de Dores do Indaiá no ano de 1961. Atualmente no imóvel funciona a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Dores do Indaiá. Entretanto, o imóvel está em condições ruins, precisando de obras de melhoramentos.
Esta proposição visa a autorizar o negócio jurídico em causa para que o município possa dar condições à APAE para continuar exercendo suas atividades no local e, assim, expandir e diversificar o serviço assistencial que tão bem oferece aos moradores do município.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.