PL PROJETO DE LEI 751/2003
PROJETO DE LEI Nº 751/2003
Dá a denominação de Dr. Cláudio Moreira de Almeida à estrada estadual que liga o trevo da MG-427 ao Município de Água Comprida.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Dr. Cláudio Moreira de Almeida a estrada estadual, com 16km de extensão, que liga o trevo da MG-427 ao Município de Água Comprida.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2003.
Paulo Piau
Justificação: Em recente conversa com o Prefeito José Oscar Silva, o popular Zico, de Água Comprida, comentamos o falecimento do médico Cláudio Moreira de Oliveira, ocorrido em 22/4/2003, aos 93 anos, e o momento de luto vivido pela cidade, em conseqüência dessa lamentável perda.
Antes da emancipação de Água Comprida, Cláudio Moreira de Oliveira, mais conhecido como Dr. Cláudio Moreira, foi Vereador por duas legislaturas, em Uberaba, de 1947 a 1951 - ano em que presidiu o Legislativo -, e de 1951 a 1955.
A história de Água Comprida se confunde com a de Cláudio Moreira, que foi Prefeito por quatro mandatos e é figura marcante no processo de emancipação da cidade, que se deu em 12/12/53, quando Água Comprida era distrito de Uberaba.
Assim sendo, nada mais justo que tomar emprestado o seu nome para dá-lo, em sinal de reconhecimento, à estrada que foi por ele pavimentada.
Com área de 491km² e população de 3.859 habitantes, o desenvolvimento, a edificação e o progresso do município foram alavancados pelas administrações arrojadas e dinâmicas do Prefeito Cláudio Moreira, que adotou um processo de administração moderna, propiciando condições favoráveis para o crescimento de uma cidade embrionária no Triângulo Mineiro.
Pelo aludido, conclamamos os nobres pares a apoiarem esta proposição, que vem prestar uma justa homenagem a um homem público digno de reconhecimento.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Dr. Cláudio Moreira de Almeida à estrada estadual que liga o trevo da MG-427 ao Município de Água Comprida.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Dr. Cláudio Moreira de Almeida a estrada estadual, com 16km de extensão, que liga o trevo da MG-427 ao Município de Água Comprida.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2003.
Paulo Piau
Justificação: Em recente conversa com o Prefeito José Oscar Silva, o popular Zico, de Água Comprida, comentamos o falecimento do médico Cláudio Moreira de Oliveira, ocorrido em 22/4/2003, aos 93 anos, e o momento de luto vivido pela cidade, em conseqüência dessa lamentável perda.
Antes da emancipação de Água Comprida, Cláudio Moreira de Oliveira, mais conhecido como Dr. Cláudio Moreira, foi Vereador por duas legislaturas, em Uberaba, de 1947 a 1951 - ano em que presidiu o Legislativo -, e de 1951 a 1955.
A história de Água Comprida se confunde com a de Cláudio Moreira, que foi Prefeito por quatro mandatos e é figura marcante no processo de emancipação da cidade, que se deu em 12/12/53, quando Água Comprida era distrito de Uberaba.
Assim sendo, nada mais justo que tomar emprestado o seu nome para dá-lo, em sinal de reconhecimento, à estrada que foi por ele pavimentada.
Com área de 491km² e população de 3.859 habitantes, o desenvolvimento, a edificação e o progresso do município foram alavancados pelas administrações arrojadas e dinâmicas do Prefeito Cláudio Moreira, que adotou um processo de administração moderna, propiciando condições favoráveis para o crescimento de uma cidade embrionária no Triângulo Mineiro.
Pelo aludido, conclamamos os nobres pares a apoiarem esta proposição, que vem prestar uma justa homenagem a um homem público digno de reconhecimento.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.