PL PROJETO DE LEI 727/2003
PROJETO DE LEI Nº 727/2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da disciplina Economia Pessoal nos currículos do ensino fundamental das escolas estaduais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam as escolas estaduais obrigadas a adotar, nos currículos do ensino fundamental, a disciplina Economia Pessoal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2003.
João Bittar
Justificação: Em uma economia instável como a do nosso País, com a maioria da população tendo uma renda muito baixa, é sempre difícil aprender a controlar os gastos. E essa população de baixa renda não tem acesso a um estudo mais esclarecedor de sua situação para, pelo menos, perceber a necessidade de controlar suas receitas e despesas.
Por isso propomos incluir a disciplina Economia Pessoal nas escolas estaduais, para que se dê formação necessária ao indivíduo sobre noções de custo, poupança e administração da mesada, ensinando-o a economizar para adquirir, depois, um bem de valor superior aos próprios rendimentos. Se esses rudimentos de economia fossem ensinados em todas as escolas, públicas e particulares, teríamos, em longo prazo, cidadãos empreendedores, capazes de administrar não só seus recursos particulares, mas qualquer instituição pública ou privada.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da disciplina Economia Pessoal nos currículos do ensino fundamental das escolas estaduais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam as escolas estaduais obrigadas a adotar, nos currículos do ensino fundamental, a disciplina Economia Pessoal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2003.
João Bittar
Justificação: Em uma economia instável como a do nosso País, com a maioria da população tendo uma renda muito baixa, é sempre difícil aprender a controlar os gastos. E essa população de baixa renda não tem acesso a um estudo mais esclarecedor de sua situação para, pelo menos, perceber a necessidade de controlar suas receitas e despesas.
Por isso propomos incluir a disciplina Economia Pessoal nas escolas estaduais, para que se dê formação necessária ao indivíduo sobre noções de custo, poupança e administração da mesada, ensinando-o a economizar para adquirir, depois, um bem de valor superior aos próprios rendimentos. Se esses rudimentos de economia fossem ensinados em todas as escolas, públicas e particulares, teríamos, em longo prazo, cidadãos empreendedores, capazes de administrar não só seus recursos particulares, mas qualquer instituição pública ou privada.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.