PL PROJETO DE LEI 699/2003
PROJETO DE LEI Nº 699/2003
(Ex-Projeto de Lei nº 2.053/2002)
Declara de utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exército da Salvação - Lar Américo de Oliveira Prado, com sede no Município de Jacutinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exército da Salvação - Lar Américo de Oliveira Prado, com sede no Município de Jacutinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2003.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Assistência e Promoção Social Exército da Salvação é uma instituição de natureza assistencial, promocional e educacional, que visa proteger a família, a infância e os idosos, mediante a organização e manutenção de lares e abrigos.
Tem por fundamento, ainda, a promoção de cursos, inclusive profissionalizantes, e seminários, bem como a manutenção de creches e escolas. Com o objetivo de prestar serviços sociais, criou diversos estabelecimentos pelo País, entre eles o Lar Américo de Oliveira Prado, com sede no Município de Jacutinga.
Tendo em vista que a referida instituição teve sua sede, primeiramente, no Município de São Paulo e que já lhe foi concedido título de utilidade pública federal e estadual naquele Estado, nada mais justo que reconhecermos o referido Lar como estabelecimento prestador de serviço social.
Diante da necessidade de se reconhecer a importância e relevância dos serviços sociais prestados pela entidade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 2.053/2002)
Declara de utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exército da Salvação - Lar Américo de Oliveira Prado, com sede no Município de Jacutinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exército da Salvação - Lar Américo de Oliveira Prado, com sede no Município de Jacutinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2003.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Assistência e Promoção Social Exército da Salvação é uma instituição de natureza assistencial, promocional e educacional, que visa proteger a família, a infância e os idosos, mediante a organização e manutenção de lares e abrigos.
Tem por fundamento, ainda, a promoção de cursos, inclusive profissionalizantes, e seminários, bem como a manutenção de creches e escolas. Com o objetivo de prestar serviços sociais, criou diversos estabelecimentos pelo País, entre eles o Lar Américo de Oliveira Prado, com sede no Município de Jacutinga.
Tendo em vista que a referida instituição teve sua sede, primeiramente, no Município de São Paulo e que já lhe foi concedido título de utilidade pública federal e estadual naquele Estado, nada mais justo que reconhecermos o referido Lar como estabelecimento prestador de serviço social.
Diante da necessidade de se reconhecer a importância e relevância dos serviços sociais prestados pela entidade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.