PL PROJETO DE LEI 633/2003
PROJETO DE LEI Nº 633/2003
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.237, de 5 de julho de 1996, que alterou a Lei nº 10.628, de 16 de janeiro de 1992, que estabelece a organização e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, instituído no art. 231 da Constituição do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam acrescentadas ao inciso XVII do art. 1º da Lei nº 12.237, de 5 de julho de 1996, as seguintes alíneas “j” e “l”:
“Art. 1º - .........................................................
XVII - ............................................................
j) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG -;
l) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2003.
Paulo Piau
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES -, instituído pelo art. 231 da Constituição mineira, é órgão consultivo e deliberativo diretamente subordinado ao Governador do Estado, nos termos da legislação supracitada. As atribuições desse Conselho são as de propor o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e coordenar a política de desenvolvimento socioeconômico do Estado.
Mister se faz o aperfeiçoamento da legislação que dispõe sobre a composição do CDES, pela relevância de sua atuação no estabelecimento de uma política estadual para o desenvolvimento socioeconômico integrado. Não é possível deixar sem assento nas decisões desse importante colegiado duas importantes entidades como a OCEMG e o SEBRAE-MG.
O desenvolvimento das cooperativas tem sido importante para a geração de empregos e renda. Assim, cabe ao Governo do Estado a adoção de mecanismos que promovam o seu crescimento e a abertura de espaço para que a representação do segmento externe sua visão sobre as necessidades e os projetos para o desenvolvimento econômico e financeiro do setor.
Minas Gerais possui 871 cooperativas, com 600 mil cooperados e um patrimônio líquido de R$1.900.000.000,00, gerando em torno de 24 mil empregos e uma receita estimada em R$6.000.000.000,00, atuando em vários segmentos, como o agropecuário e os de consumo, crédito, educação, habitação, infra-estrutura, mineração, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer.
No mesmo nível de importância, representando importante segmento da economia mineira, encontra-se o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG -, que faz parte de um sistema criado em 1972. A partir de 1990, a entidade desligou-se do setor público, transformando-se num serviço social autônomo.
O SEBRAE-MG consolidou-se como uma entidade composta por representantes da iniciativa privada e do setor público, que visa sintonizar as ações que buscam estimular e promover as empresas de pequeno porte com as políticas nacionais de desenvolvimento econômico e social. Assim, é uma ferramenta prática com múltiplas funções, que capacita os pequenos empresários a obterem as condições necessárias para crescer e acompanhar o ritmo de uma economia mais aberta e competitiva.
A missão da entidade define bem sua função e objetivos: "Através de processos educacionais integrados, orienta e apóia empreendedores e empresas de pequeno porte na criação, desenvolvimento e consolidação de empresas competitivas".
O SEBRAE-MG busca consolidar-se como entidade de apoio ao desenvolvimento dos negócios, à geração de riquezas e ao crescimento econômico do Estado, antecipando as necessidades e demandas dos empreendedores, seja no mercado interno, seja no exterior. Para gerar novos negócios, parcerias e intercâmbios, promove inúmeros eventos, como feiras, encontros e missões empresariais, seminários técnicos e comerciais, viabilizando parcerias, ampliando e otimizando oportunidades.
A entidade define e elabora estratégias de desenvolvimento, estabelecendo parcerias com municípios e apoiando setores que precisam se tornar mais competitivos. Por intermédio de programas específicos, facilita o acesso às tecnologias e estimula o crescimento das microempresas e das pequenas empresas.
Pela importância dessas duas entidades na geração de emprego e renda, na captação de investimentos e no desenvolvimento de políticas públicas para a economia e a finança do Estado, conclamamos os nobres pares a apoiarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Turismo para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.237, de 5 de julho de 1996, que alterou a Lei nº 10.628, de 16 de janeiro de 1992, que estabelece a organização e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, instituído no art. 231 da Constituição do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam acrescentadas ao inciso XVII do art. 1º da Lei nº 12.237, de 5 de julho de 1996, as seguintes alíneas “j” e “l”:
“Art. 1º - .........................................................
XVII - ............................................................
j) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG -;
l) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2003.
Paulo Piau
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES -, instituído pelo art. 231 da Constituição mineira, é órgão consultivo e deliberativo diretamente subordinado ao Governador do Estado, nos termos da legislação supracitada. As atribuições desse Conselho são as de propor o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e coordenar a política de desenvolvimento socioeconômico do Estado.
Mister se faz o aperfeiçoamento da legislação que dispõe sobre a composição do CDES, pela relevância de sua atuação no estabelecimento de uma política estadual para o desenvolvimento socioeconômico integrado. Não é possível deixar sem assento nas decisões desse importante colegiado duas importantes entidades como a OCEMG e o SEBRAE-MG.
O desenvolvimento das cooperativas tem sido importante para a geração de empregos e renda. Assim, cabe ao Governo do Estado a adoção de mecanismos que promovam o seu crescimento e a abertura de espaço para que a representação do segmento externe sua visão sobre as necessidades e os projetos para o desenvolvimento econômico e financeiro do setor.
Minas Gerais possui 871 cooperativas, com 600 mil cooperados e um patrimônio líquido de R$1.900.000.000,00, gerando em torno de 24 mil empregos e uma receita estimada em R$6.000.000.000,00, atuando em vários segmentos, como o agropecuário e os de consumo, crédito, educação, habitação, infra-estrutura, mineração, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer.
No mesmo nível de importância, representando importante segmento da economia mineira, encontra-se o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG -, que faz parte de um sistema criado em 1972. A partir de 1990, a entidade desligou-se do setor público, transformando-se num serviço social autônomo.
O SEBRAE-MG consolidou-se como uma entidade composta por representantes da iniciativa privada e do setor público, que visa sintonizar as ações que buscam estimular e promover as empresas de pequeno porte com as políticas nacionais de desenvolvimento econômico e social. Assim, é uma ferramenta prática com múltiplas funções, que capacita os pequenos empresários a obterem as condições necessárias para crescer e acompanhar o ritmo de uma economia mais aberta e competitiva.
A missão da entidade define bem sua função e objetivos: "Através de processos educacionais integrados, orienta e apóia empreendedores e empresas de pequeno porte na criação, desenvolvimento e consolidação de empresas competitivas".
O SEBRAE-MG busca consolidar-se como entidade de apoio ao desenvolvimento dos negócios, à geração de riquezas e ao crescimento econômico do Estado, antecipando as necessidades e demandas dos empreendedores, seja no mercado interno, seja no exterior. Para gerar novos negócios, parcerias e intercâmbios, promove inúmeros eventos, como feiras, encontros e missões empresariais, seminários técnicos e comerciais, viabilizando parcerias, ampliando e otimizando oportunidades.
A entidade define e elabora estratégias de desenvolvimento, estabelecendo parcerias com municípios e apoiando setores que precisam se tornar mais competitivos. Por intermédio de programas específicos, facilita o acesso às tecnologias e estimula o crescimento das microempresas e das pequenas empresas.
Pela importância dessas duas entidades na geração de emprego e renda, na captação de investimentos e no desenvolvimento de políticas públicas para a economia e a finança do Estado, conclamamos os nobres pares a apoiarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Turismo para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.