PL PROJETO DE LEI 631/2003
PROJETO DE LEI Nº 631/2003
Altera dispositivo da Lei nº 14.134, de 28 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bela Vista de Minas o imóvel que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.134, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ................................................
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à implantação de área pública de lazer e de feira livre.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de abril de 2003.
Mauri Torres
Justificação: A Lei nº 14.134, de 28/12/2001, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bela Vista de Minas o terreno que especifica.
Na forma da referida lei, o imóvel a ser doado deve ter como destinação a edificação do prédio da Escola Municipal José Moricato Ávila. Ocorre que a referida escola está funcionando atualmente em prédio bem mais apropriado, conveniente e bem localizado.
Por outro lado, a cidade de Bela Vista de Minas é carente de local para a implantação de área de lazer e de feira livre. Por isso, em razão da carência de espaço apropriado, a feira livre da cidade vem sendo realizada nas vias públicas.
Vê-se, pois, que a implantação de área de lazer e de feira livre no referido imóvel propiciará benefício a todos os munícipes de Bela Vista de Minas, atendendo ao interesse público norteador da administração pública. Para tanto, é mister que se proceda à alteração da mencionada lei no que se refere à cláusula de finalidade. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Altera dispositivo da Lei nº 14.134, de 28 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bela Vista de Minas o imóvel que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.134, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ................................................
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à implantação de área pública de lazer e de feira livre.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de abril de 2003.
Mauri Torres
Justificação: A Lei nº 14.134, de 28/12/2001, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bela Vista de Minas o terreno que especifica.
Na forma da referida lei, o imóvel a ser doado deve ter como destinação a edificação do prédio da Escola Municipal José Moricato Ávila. Ocorre que a referida escola está funcionando atualmente em prédio bem mais apropriado, conveniente e bem localizado.
Por outro lado, a cidade de Bela Vista de Minas é carente de local para a implantação de área de lazer e de feira livre. Por isso, em razão da carência de espaço apropriado, a feira livre da cidade vem sendo realizada nas vias públicas.
Vê-se, pois, que a implantação de área de lazer e de feira livre no referido imóvel propiciará benefício a todos os munícipes de Bela Vista de Minas, atendendo ao interesse público norteador da administração pública. Para tanto, é mister que se proceda à alteração da mencionada lei no que se refere à cláusula de finalidade. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.