PL PROJETO DE LEI 613/2003
PROJETO DE LEI Nº 613/2003
Declara de utilidade pública a Associação da Criança e do Adolescente de Campos Altos - ACAMPOS -, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Criança e do Adolescente de Campos Altos - ACAMPOS -, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2003.
Adelmo Carneiro Leão
Justificação: A Associação da Criança e do Adolescente de Campos Altos, fundada em 30/9/97, tem por finalidade ajudar a criança e o adolescente marginalizados, na faixa dos 7 aos 17 anos, a redescobrir sua identidade e dignidade humana, incentivando-os, através da educação para e pelo trabalho, a se tornarem agentes de sua própria transformação e colaboradores na construção de uma sociedade justa e solidária.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação da Criança e do Adolescente de Campos Altos - ACAMPOS -, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Criança e do Adolescente de Campos Altos - ACAMPOS -, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2003.
Adelmo Carneiro Leão
Justificação: A Associação da Criança e do Adolescente de Campos Altos, fundada em 30/9/97, tem por finalidade ajudar a criança e o adolescente marginalizados, na faixa dos 7 aos 17 anos, a redescobrir sua identidade e dignidade humana, incentivando-os, através da educação para e pelo trabalho, a se tornarem agentes de sua própria transformação e colaboradores na construção de uma sociedade justa e solidária.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.