PL PROJETO DE LEI 584/2003

PROJETO DE LEI Nº 584/2003

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cláudio imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cláudio imóvel de propriedade do Estado, constituído de terreno com área total de 10.000m² (dez mil metros quadrados), sendo 173,88m² (cento e setenta e três vírgula oitenta e oito metros quadrados) de área construída, no local denominado São Bento, situado na zona rural desse município, registrado no livro 3-D a fls. 38, registro nº 3.640, de 20 de setembro de 1949, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio.

Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da Cooperativa dos Produtores Rurais de Cláudio.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei será revertido ao patrimônio do Estado, se findo o prazo de dois anos contados da lavratura da escritura pública de doação não lhe tiver sido dada a determinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 26 de março de 2003.

Neider Moreira

Justificação: O projeto de lei em tela visa ao reaproveitamento de um imóvel que se encontra desocupado e em péssimo estado de conservação, pelo desuso, até mesmo porque o Estado não tem feito essa conservação. O imóvel citado, localizado onde funcionou a Escola Estadual do Povoado de São Bento, Município de Cláudio, foi doado ao Estado pelo Sr. Teotônio Pio da Fonseca e sua mulher, Sra. Cândida Ferreira Pontes, com registro no cartório do Município de Cláudio, sob o nº 3.640, em 20/9/49, livro 3-D, a fls. 38.

A Prefeitura Municipal tem a intenção de ceder o imóvel ou celebrar convênio para que ali se instale a Cooperativa dos Produtores Rurais de Cláudio, o que é uma grande aspiração de toda a comunidade, uma vez que a regularização e o reaproveitamento do imóvel é de vital importância para o desenvolvimento do agronegócio no município, sendo estas as razões que me levaram a apresentar este projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.