PL PROJETO DE LEI 562/2003
PROJETO DE LEI Nº 562/2003
Dá a denominação de Maria Josefina Sales Wardi à Escola Estadual Jardim Canadá, localizada no Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A Escola Estadual Jardim Canadá, localizada no Município de Nova Lima, passa a denominar-se Escola Estadual Maria Josefina Sales Wardi.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2003.
Fábio Avelar
Justificação: A finitude da vida humana faz do nascer e do morrer momentos exponenciais. Alguns indivíduos, após ultrapassar esse curto estágio, deixam exemplos que permanecem após o fim da vida, prolongando-se no tempo e no espaço.
Essa herança acentua-se ou diminui geográfica ou historicamente. Hanna Arendt, em “Entre o Passado e o Futuro”, fala sobre o sentimento de orfandade, referindo-se à não- transmissão de ensinamento que nos fez carentes. Sobre cidadania e sociedade fala Milton Santos:
“O direito ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõe como corpo de direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos, e investe cada qual com a força de se ver respeitado contra a força, em qualquer circunstância”. (“A cidadania sem dúvida se aprende”. Milton Santos. “O espaço do cidadão”. 5ª Ed., São Paulo, Nobel ,2000, P.7.).
É imbuído destes fundamentos e observando a vida pública da educadora Maria Josefina Sales Wardi que propomos este projeto de lei, dando seu nome a próprio estadual.
Os elementos “tempo e espaço” resposta ao quando e onde - tornam indispensável que, após o falecimento da citada educadora, seja seu exemplo de vida trazido a público como aprendizado de cidadania.
Ao apresentarmos este projeto, estamos ciente de que o modelo cívico é o do respeito da mulher educadora pelo seu semelhante e de sua luta por uma vida melhor para todos. Esse modelo pressupõe dois componentes: a educação e a cultura.
Esse componente cívico, assegura o citado geógrafo Milton Santos, supõe a definição prévia de uma civilização, isto é, a civilização que se quer, o modo de vida que se deseja para todos, uma visão comum do mundo e da sociedade, do indivíduo como ser social e das suas regras de convivência (ob. cit. p.5).
Pelas razões apresentadas, contamos com a aprovação dos nobres pares, para aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Maria Josefina Sales Wardi à Escola Estadual Jardim Canadá, localizada no Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A Escola Estadual Jardim Canadá, localizada no Município de Nova Lima, passa a denominar-se Escola Estadual Maria Josefina Sales Wardi.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2003.
Fábio Avelar
Justificação: A finitude da vida humana faz do nascer e do morrer momentos exponenciais. Alguns indivíduos, após ultrapassar esse curto estágio, deixam exemplos que permanecem após o fim da vida, prolongando-se no tempo e no espaço.
Essa herança acentua-se ou diminui geográfica ou historicamente. Hanna Arendt, em “Entre o Passado e o Futuro”, fala sobre o sentimento de orfandade, referindo-se à não- transmissão de ensinamento que nos fez carentes. Sobre cidadania e sociedade fala Milton Santos:
“O direito ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõe como corpo de direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos, e investe cada qual com a força de se ver respeitado contra a força, em qualquer circunstância”. (“A cidadania sem dúvida se aprende”. Milton Santos. “O espaço do cidadão”. 5ª Ed., São Paulo, Nobel ,2000, P.7.).
É imbuído destes fundamentos e observando a vida pública da educadora Maria Josefina Sales Wardi que propomos este projeto de lei, dando seu nome a próprio estadual.
Os elementos “tempo e espaço” resposta ao quando e onde - tornam indispensável que, após o falecimento da citada educadora, seja seu exemplo de vida trazido a público como aprendizado de cidadania.
Ao apresentarmos este projeto, estamos ciente de que o modelo cívico é o do respeito da mulher educadora pelo seu semelhante e de sua luta por uma vida melhor para todos. Esse modelo pressupõe dois componentes: a educação e a cultura.
Esse componente cívico, assegura o citado geógrafo Milton Santos, supõe a definição prévia de uma civilização, isto é, a civilização que se quer, o modo de vida que se deseja para todos, uma visão comum do mundo e da sociedade, do indivíduo como ser social e das suas regras de convivência (ob. cit. p.5).
Pelas razões apresentadas, contamos com a aprovação dos nobres pares, para aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.