PL PROJETO DE LEI 552/2003
PROJETO DE LEI Nº 552/2003
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel constituído de terreno com área aproximada de 2.644,43 m2, dois mil seiscentos e quarenta e quatro e quarenta e três metros quadrados), situado naquele município, matriculado sob o número 1.176, folhas 312 do livro 2- B, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único - o imóvel descrito neste artigo destina-se à construção e à ampliação, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, do prédio da Escola Municipal Irmã Luíza de Marilac, de Dores do Indaiá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Dilzon Melo
Justificação: O imóvel em comento que ora se pretende doar a municipalidade encontra-se localizado nas àreas contíguas ao prédio da Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac. Diante do interesse em ampliar as instalações da escola para atender a crescente demanda de alunos é que propomos a doação.
Em face aos motivos expostos, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel constituído de terreno com área aproximada de 2.644,43 m2, dois mil seiscentos e quarenta e quatro e quarenta e três metros quadrados), situado naquele município, matriculado sob o número 1.176, folhas 312 do livro 2- B, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único - o imóvel descrito neste artigo destina-se à construção e à ampliação, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, do prédio da Escola Municipal Irmã Luíza de Marilac, de Dores do Indaiá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Dilzon Melo
Justificação: O imóvel em comento que ora se pretende doar a municipalidade encontra-se localizado nas àreas contíguas ao prédio da Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac. Diante do interesse em ampliar as instalações da escola para atender a crescente demanda de alunos é que propomos a doação.
Em face aos motivos expostos, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.