PL PROJETO DE LEI 517/2003

PROJETO DE LEI Nº 517/2003

(EX-PROJETO DE LEI Nº 1.876/2001)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pirapetinga o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirapetinga imóvel com área aproximada de 592m² (quinhentos e noventa e dois metros quadrados), localizado nesse município, na Rua da Ponte, parte do imóvel com área total de 2.070, 12m² (dois mil e setenta vírgula doze metros quadrados), registrado sob o nº 2.410, a fls. 210 do livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção de uma biblioteca pública e um espaço cultural.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 2 de abril de 2003.

Luiz Fernando Faria

Justificação: O projeto de lei em causa tem por escopo formalizar a doação de uma parcela da área do imóvel localizado na Rua da Ponte, no Município de Pirapetinga. A área reservada à alienação será destinada à construção de uma biblioteca pública e um espaço cultural, que, a nosso ver, são de grande valia para o desenvolvimento intelectual, cultural e recreativo dos moradores de Pirapetinga. Ademais, as obras se justificam pelo fato de não haver prédio próprio para o funcionamento da biblioteca, tendo o município de arcar com ônus de aluguel e impostos. Além disso, o imóvel atende a necessidades da população, tais como localização, fácil acesso e tamanho. É importante ressaltar, ainda, que na outra parte do imóvel está instalada, e em pleno funcionamento, uma cadeia pública, razão pela qual não estamos pleiteando o uso da totalidade do imóvel, mas apenas 592m² de sua área, que irá atender ao fim almejado.

Feitas tais considerações, esperamos contar com o apoio dos nobres pares nesta Casa para que a proposição em exame seja aprovada, de forma a permitir a concretização do importante objetivo que se estabelece para o imóvel doado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.