PL PROJETO DE LEI 501/2003

PROJETO DE LEI Nº 501/2003

(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.251/2002)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guiricema o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Guiricema imóvel de sua propriedade, situado no Município de Guiricema, na Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, com os seguintes limites e confrontações: Travessa da Matriz, casa paroquial, Rua Major Luiz Fontes, cemitério velho e Sport Club Guiricema; constituído, no total, de terreno com área de 11.750,50m² (onze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, sob nº 27.215, a fls. 126 do livro nº 3- AC.

Parágrafo único - O município se compromete a destinar a área do imóvel descrito no “caput” deste artigo para a construção de casas populares, visando atender à população carente.

Art. 2º- O imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 2 de abril de 2003.

Wanderley Ávila

Justificação: O projeto de lei em tela tem por objetivo atender às necessidades das famílias de baixa renda do Município de Guiricema, que lutam por acesso à moradia. A administração municipal possui recursos para a construção das casas, mas não tem terreno disponível. O imóvel em questão foi doado ao Estado no ano de 1966, mas, até o momento, encontra-se vago.

Diante destas considerações e na expectativa de atender o anseio da comunidade, pedimos aos nobres pares desta Casa que optem pela aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.