PL PROJETO DE LEI 492/2003

PROJETO DE LEI Nº 492/2003

(EX-PROJETO DE LEI Nº 107/99)

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Rio Casca.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Casca o imóvel situado no Largo da Matriz e Rua Cesário Alvim, esquina do Beco da Rua Olaria, registrado sob o nº 854, a fls. 61 do livro 3-A do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.

Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se à instalação das repartições públicas do município.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 2 de abril de 2003.

Mauri Torres

Justificação: O projeto de lei apresentado tem por objetivo dotar Rio Casca de espaço físico adequado para instalação de destacamento policial.

O imóvel em questão foi doado anteriormente pela municipalidade ao Estado, e, na ocasião, no referido bem estava instalado o presídio local.

Hoje, o terreno encontra-se completamente abandonado, e, por isso, a administração pública acha por bem instalar novamente ali o destacamento policial e outras repartições públicas, para que assim possa prestar serviços mais adequados às necessidades atuais da população.

Com base nessas considerações, esperamos a aprovação do projeto de lei pelos nobres pares desta Casa.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.