PL PROJETO DE LEI 466/2003
PROJETO DE LEI Nº 466/2003
(Ex-Projeto de Lei nº 2.261/2002)
Dá a denominação de Vereador Vicente Bernardes Dias ao trecho da Rodovia MG-739 que liga o Município de Guimarânia à Rodovia BR- 365.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Vereador Vicente Bernardes Dias o trecho da Rodovia MG-739 que liga o Município de Guimarânia à Rodovia BR-365.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2003.
Antônio Andrade
Justificação: O referido trecho rodoviário se encontra sem denominação oficial, conforme estatui o “Boletim Rodoviário - 2000”, elaborado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Entendemos absolutamente justa a homenagem que fazemos através deste projeto de lei, uma vez que o Vereador Vicente Bernardes Dias foi, sem sombra de dúvida, um dos grandes na política do Município de Guimarânia. Foi Vereador desde 1963, tendo sido reeleito numerosas vezes até se aposentar em 1983.
O Vereador Vicente Bernardes Dias fez muito por Guimarânia, pelas pessoas que lá vivem ou viveram. Foi um político incansável e sempre buscou promover o bem-estar de sua comunidade.
Reconhecer a sua importância é reforçar os ditos da história desse município, e fazer isso é cultivar a história de nosso Estado.
Pela importância do que aqui se propõe, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 2.261/2002)
Dá a denominação de Vereador Vicente Bernardes Dias ao trecho da Rodovia MG-739 que liga o Município de Guimarânia à Rodovia BR- 365.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Vereador Vicente Bernardes Dias o trecho da Rodovia MG-739 que liga o Município de Guimarânia à Rodovia BR-365.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2003.
Antônio Andrade
Justificação: O referido trecho rodoviário se encontra sem denominação oficial, conforme estatui o “Boletim Rodoviário - 2000”, elaborado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Entendemos absolutamente justa a homenagem que fazemos através deste projeto de lei, uma vez que o Vereador Vicente Bernardes Dias foi, sem sombra de dúvida, um dos grandes na política do Município de Guimarânia. Foi Vereador desde 1963, tendo sido reeleito numerosas vezes até se aposentar em 1983.
O Vereador Vicente Bernardes Dias fez muito por Guimarânia, pelas pessoas que lá vivem ou viveram. Foi um político incansável e sempre buscou promover o bem-estar de sua comunidade.
Reconhecer a sua importância é reforçar os ditos da história desse município, e fazer isso é cultivar a história de nosso Estado.
Pela importância do que aqui se propõe, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.