PL PROJETO DE LEI 462/2003
PROJETO DE LEI Nº 462/2003
(EX-PROJETO DE LEI Nº 659/99)
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao Município de São Romão.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de São Romão imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais constituído de terreno situado em área urbana com 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Deputado Quintino Vargas, registrado sob o nº 1.869, a fls. 177 do livro 3-C, da Comarca de São Romão, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis e de Notas da referida Comarca.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2003.
Antônio Andrade
Justificação: O terreno objeto da reversão a que se refere este projeto destina-se à construção da Câmara Municipal de São Romão, que ora funciona precariamente no prédio sede da Prefeitura Municipal.
Estabelecer um espaço físico específico para a Câmara é resguardar a independência dos Poderes municipais, além de ser reivindicação da comunidade de São Romão.
Por tratar-se de iniciativa político-administrativa relevante para o município e para a democracia, espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares para a efetivação desta reversão por intermédio da aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 659/99)
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao Município de São Romão.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de São Romão imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais constituído de terreno situado em área urbana com 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Deputado Quintino Vargas, registrado sob o nº 1.869, a fls. 177 do livro 3-C, da Comarca de São Romão, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis e de Notas da referida Comarca.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2003.
Antônio Andrade
Justificação: O terreno objeto da reversão a que se refere este projeto destina-se à construção da Câmara Municipal de São Romão, que ora funciona precariamente no prédio sede da Prefeitura Municipal.
Estabelecer um espaço físico específico para a Câmara é resguardar a independência dos Poderes municipais, além de ser reivindicação da comunidade de São Romão.
Por tratar-se de iniciativa político-administrativa relevante para o município e para a democracia, espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares para a efetivação desta reversão por intermédio da aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.