PL PROJETO DE LEI 419/2003
PROJETO DE LEI Nº 419/2003
(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.091/2002)
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao Município de Ferros o imóvel que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Ferros o imóvel de propriedade do Estado com a área de 357m² (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados), situado na esquina da Rua Mestre Jeremias com a Rua Milton Campos, Bairro São Cristóvão, Município de Ferros, havido por doação, conforme a escritura pública registrada sob o nº 15.468, a fls. 2/4 do livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ferros.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2003.
Olinto Godinho
Justificação: O imóvel a que se refere este projeto será reformado e ampliado, para a instalação da Secretaria Municipal de Educação. Há que se destacar que o imóvel encontra-se em comodato com o município e o objeto é o mesmo.
Em face do exposto e considerando que não há nenhum óbice à doação do imóvel ao Município de Ferros, aguardo de meus pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.091/2002)
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao Município de Ferros o imóvel que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Ferros o imóvel de propriedade do Estado com a área de 357m² (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados), situado na esquina da Rua Mestre Jeremias com a Rua Milton Campos, Bairro São Cristóvão, Município de Ferros, havido por doação, conforme a escritura pública registrada sob o nº 15.468, a fls. 2/4 do livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ferros.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2003.
Olinto Godinho
Justificação: O imóvel a que se refere este projeto será reformado e ampliado, para a instalação da Secretaria Municipal de Educação. Há que se destacar que o imóvel encontra-se em comodato com o município e o objeto é o mesmo.
Em face do exposto e considerando que não há nenhum óbice à doação do imóvel ao Município de Ferros, aguardo de meus pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.