PL PROJETO DE LEI 362/2003
PROJETO DE LEI Nº 362/2003
(EX-PROJETO DE LEI Nº 1.992/98)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itanhandu o imóvel constituído de terreno com área aproximada de 454,56m2 (quatrocentos e cinqüenta e quatro vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), situado nesse município, matriculado sob o nº 1.053, a fls. 153 do livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à implementação, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, das funções administrativas da Prefeitura Municipal de Itanhandu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2003.
Bilac Pinto
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei encontra- se ocioso. Por esta razão, o Chefe do Executivo do Município de Itanhandu pleiteia a doação do bem ao município para que nele se instale órgão da administração pública municipal.
Efetivada a transferência pleiteada, o imóvel, certamente, atenderá ao interesse coletivo, fim último de todo próprio público.
Esta iniciativa visa a ampliar e a aprimorar os serviços públicos disponíveis no citado município, razão por que espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 1.992/98)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itanhandu o imóvel constituído de terreno com área aproximada de 454,56m2 (quatrocentos e cinqüenta e quatro vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), situado nesse município, matriculado sob o nº 1.053, a fls. 153 do livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à implementação, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, das funções administrativas da Prefeitura Municipal de Itanhandu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2003.
Bilac Pinto
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei encontra- se ocioso. Por esta razão, o Chefe do Executivo do Município de Itanhandu pleiteia a doação do bem ao município para que nele se instale órgão da administração pública municipal.
Efetivada a transferência pleiteada, o imóvel, certamente, atenderá ao interesse coletivo, fim último de todo próprio público.
Esta iniciativa visa a ampliar e a aprimorar os serviços públicos disponíveis no citado município, razão por que espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.