PL PROJETO DE LEI 313/2003

PROJETO DE LEI Nº 313/2003

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jacutinga o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacutinga terreno constituído por áreas de 2.801m² (dois mil oitocentos e um metros quadrados) e de 704,20m² (setecentos e quatro metros e vinte decímetros quadrados) e benfeitorias neles existentes, situado nesse município, registrado sob as matrículas nºs 661 e 660 a fls. 192/193 - 24/26 do Livro E- 52 e nº 50 no Cartório de Registro de Imóveis dos 2º e 1º Tabelionatos da Comarca de Jacutinga.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de fevereiro de 2003.

Leonardo Moreira

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo possibilitar o melhor aproveitamento de imóvel, para adequá-lo às necessidades do Município de Jacutinga, objetivando o atendimento da demanda escolar e de outras atividades inerentes, em razão da municipalização do ensino fundamental.

A doação possibilitará, ainda, que a Prefeitura Municipal de Jacutinga efetue investimentos para a melhoria e a ampliação do prédio existente no referido imóvel.

Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.