PL PROJETO DE LEI 258/2003
PROJETO DE LEI Nº 258/2003
(Ex-Projeto de Lei nº 2.511/2002)
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Uberaba - AMBAJU -, com sede no Município de Uberaba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Uberaba - AMBAJU -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2003.
Paulo Piau
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Jardim Uberaba é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter educativo, beneficente, promocional, assistencial e tem como objetivo desenvolver o potencial da comunidade, por meio de práticas simples e prevenção de saúde, promovendo a integração e a participação dos moradores na vida comunitária e estimulando o trabalho em grupo com atividades produtivas das quais resultem a contribuição para a melhoria da qualidade de vida de seus moradores.
Sendo uma entidade que funciona como agente do processo de desenvolvimento da comunidade, executando tarefas de relevante interesse público, isoladamente e em regime de co-participação com o poder público e a sociedade civil organizada; que atua em prol do desenvolvimento comunitário e que apresenta todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 2.511/2002)
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Uberaba - AMBAJU -, com sede no Município de Uberaba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Uberaba - AMBAJU -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2003.
Paulo Piau
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Jardim Uberaba é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter educativo, beneficente, promocional, assistencial e tem como objetivo desenvolver o potencial da comunidade, por meio de práticas simples e prevenção de saúde, promovendo a integração e a participação dos moradores na vida comunitária e estimulando o trabalho em grupo com atividades produtivas das quais resultem a contribuição para a melhoria da qualidade de vida de seus moradores.
Sendo uma entidade que funciona como agente do processo de desenvolvimento da comunidade, executando tarefas de relevante interesse público, isoladamente e em regime de co-participação com o poder público e a sociedade civil organizada; que atua em prol do desenvolvimento comunitário e que apresenta todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.