VET VETO 15499/2003

“MENSAGEM Nº 27/2003*

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2003.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do artigo 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, decidi vetar integralmente a Proposição de Lei nº 15.499, que “autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Virginópolis o imóvel que especifica”, por considerá-la contrária ao interesse público.

É que a doação de imóveis contraria a política adotada pela atual Administração do Estado, que tem como princípio a preservação do patrimônio público.

Além disso, há que ser levado em conta que o empenho desta Administração no sentido de reduzir despesas, entre elas as decorrentes de locação - o que pode tornar necessária a utilização de imóveis próprios para a instalação de órgãos e serviços.

Finalmente, haverá sempre a possibilidade de o Município manter ou celebrar com o Estado um contrato de concessão de direito real de uso, caso reste demonstrado que a utilização, por ele, o do imóvel em tela, se mostre realmente necessária.

Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar a Proposição de Lei nº 15.499, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa Casa Legislativa.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2003.

Aécio Neves, Governador do Estado de Minas Gerais.”

- À Comissão Especial.

* - Publicado de acordo com o texto original.