VET VETO 15476/2003

“MENSAGEM Nº 14/2003*

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2003.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do artigo 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, decidi vetar totalmente, por entendê-la contrária ao interesse público, a Proposição de Lei nº 15.476, que “altera o art. 8º da Lei nº 13.452, de 12 de janeiro de 2000, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes - FUNTRANS” e se originou do Projeto de Lei nº 984/2000, de iniciativa parlamentar.

Ouvida, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas manifestou-se da seguinte maneira:

“Em resposta a consulta de V. Exa., constante no ofício 064/2003/ATL-GAB-PGE, referente a Proposição de Lei nº 15.476, informamos que a posição desta SETOP é contrária à inclusão da FETRAM e da FETCEMG no grupo coordenador do FUNTRANS, pois, embora sejam os mesmos segmentos que atuam diretamente na área, não representam a totalidade da categoria, podendo ser criada uma impressão de valorização de um grupo em detrimento de outros.

Agrega-se a este argumento o fato de estarmos próximos da aplicação de uma lei que reforma profundamente a estrutura administrativa do Estado, o que nos leva a termos cautela em relação à medidas como a proposta apresentada”.

Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar a proposição ora em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos senhores membros da egrégia Assembléia Legislativa.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2003.

Aécio Neves, Governador do Estado de Minas Gerais.”

- À Comissão Especial.

* - Publicado de acordo com o texto original.