PL PROJETO DE LEI 1317/2003

PROJETO DE LEI Nº 1.317/2003

Declara de utilidade pública o Serviço Social Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade público a Serviço Social Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2003.

Laudelino Augusto

Justificação: O Serviço Social Irmã Maria Ana Sala foi criado no ano de 1963 pela Irmãs Marcelinas, por iniciativa da Irmã Terezinha de Almeida, com o auxílio de outras religiosas, voluntários e benfeitores. Tem como objetivo principal o acolhimento e o resgate da cidadania de crianças de rua, beneficiando-as com a oportunidade de freqüentarem a escola e propiciando a suas mães orientação para o desenvolvimento das prendas domésticas.

As atividades da entidade estendem-se aos mais diversos bairros e distritos do Município de Muriaé, a mais de 400 famílias e, através da Pastoral da Criança, a mais de 2 mil famílias. A entidade mantém ainda os Clubes de Mães e adolescentes, onde são ministradas aulas de higiene, puericultura, alfabetização, corte e costura, pintura e trabalhos manuais variados.

Sob o lema cristão “Tudo o que fizerdes ao menor dos meus irmãos é a Mim que o fazeis”, a instituição cuida de desenvolver em sua clientela a educação para o exercício da cidadania, dedicando-se a obras de promoção humana, beneficente, filantrópica e de assistência social.

Por tudo isso, e muito mais, feito em favor da comunidade de Muriaé em seus 39 anos de existência, é que convocamos nossos pares para engajarem-se conosco na aprovação deste projeto. Numa demonstração de solidariedade e de valorização daqueles que se movem em benefício dos menos favorecidos, não somente alimentando ou concedendo esmolas ou praticando “assistencialismo”, pura e simplesmente, mas também acolhendo com amor fraterno, educando para a vida, instruindo para a cidadania, retirando das ruas aqueles que podem ser, no futuro, graças aos esforços desses homens e mulheres socialmente responsáveis, cidadãos de verdade, multiplicadores deste mesmo bem que hoje recebem!

“Ressurgir! Toda a doçura e todo o vigor da fé se resumem nesta palavra!” (Rui Barbosa, “in Surrexit”.)

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.