PL PROJETO DE LEI 1264/2003

PROJETO DE LEI Nº 1.264/2003

Declara de utilidade pública a Associação Rural dos Moradores do Vai-Quem-Quer, com sede no Município de Frei Gaspar.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural dos Moradores do Vai-Quem-Quer, com sede no Município de Frei Gaspar.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2003.

Dinis Pinheiro

Justificação: Desde 4/3/97, a entidade civil, sem fins lucrativos, denominada Associação Rural dos Moradores do Vai-Quem- Quer representa os legítimos anseios e interesses das comunidades do Córrego Vai-Quem-Quer, do Córrego São Mateus, do Córrego da Água Fria e do Ribeirão dos Baianos.

Formalmente constituída, tem o estatuto registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de Teófilo Otôni, sob o nº 2.118, livro A-05, em 25/3/97.

Com suas atividades sem fins lucrativos, está em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, e sua diretoria é formada de pessoas idôneas, não remuneradas, conforme certificado na declaração subscrita pelo Chefe do Executivo do Município de Frei Gaspar.

Na linha do exato cumprimento das obrigações fiscais, tem inscrição no CNPJ sob o nº 01.725.642/0001-10.

Entre seus objetivos, ressaltam-se no art. 3º do Estatuto os relativos a: proteção à saúde da família, da gestante, da criança e do idoso; combate à fome e à pobreza; integração ao mercado de trabalho; proteção ao meio ambiente; atividades desenvolvimentistas na agropecuária; promoções culturais.

Ao submetermos à tramitação regular este projeto de lei, temos ciência de que a entidade possui todos os requisitos para a aprovação do projeto.

Acrescentamos que a realidade social, há séculos, registra que o ente público - Estado na sua acepção geral - carece de auxílio para que o interesse público se efetive. Esse auxílio é, na maioria das vezes, oriundo de entidades como a Associação Rural dos Moradores do Vai-Quem-Quer.

Por fim, conclamo os preclaros e nobres pares à adesão a este projeto e, por conseguinte, a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.