PL PROJETO DE LEI 1246/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.246/2003
Declara de utilidade pública a ASCOSPAR - Associação Comunitária de Saúde de Paraopeba e Região, com sede no Município de Paraopeba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASCOSPAR - Associação Comunitária de Saúde de Paraopeba e Região, com sede no Município Paraopeba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2003.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação Comunitária de Saúde de Paraopeba e Região, fundada em 25/5/99, não tem fins lucrativos e atua na área de saúde. Tem por objetivo precípuo interagir com entidades, buscando o direito de saúde a todos, com tratamentos dignos e acessíveis, bem como incentivar a ampliação da unidade hospitalar, proporcionando maior concentração de atendimento à comunidade regional, descentralizando assim os grandes centros.
Dados esses esclarecimentos, estamos confiantes em que os colegas parlamentares dispensarão acolhida ao projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a ASCOSPAR - Associação Comunitária de Saúde de Paraopeba e Região, com sede no Município de Paraopeba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASCOSPAR - Associação Comunitária de Saúde de Paraopeba e Região, com sede no Município Paraopeba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2003.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação Comunitária de Saúde de Paraopeba e Região, fundada em 25/5/99, não tem fins lucrativos e atua na área de saúde. Tem por objetivo precípuo interagir com entidades, buscando o direito de saúde a todos, com tratamentos dignos e acessíveis, bem como incentivar a ampliação da unidade hospitalar, proporcionando maior concentração de atendimento à comunidade regional, descentralizando assim os grandes centros.
Dados esses esclarecimentos, estamos confiantes em que os colegas parlamentares dispensarão acolhida ao projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.